DECRETO
Nº 2.538, DE 15 DE JANEIRO DE 1988.
CANCELAMENTO DE
PLACAS DE TÁXI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais,
DECRETA:
Artigo 1º
Ficam canceladas de acordo com o art. 99 da Lei
Municipal nº 999/80 de 11.09.80 e Processo protocolado sob o nº 7.044/87, as
Permissões dos Detentores das seguintes PLAGAS DE TAXI: TT 0190, TT 0191, TT
0194, TT 0196, TT 0199, TT 0261, TT 0203, TT 0206, TT 0209, TT 0211, TT 0212,
TT 0214, TT 0215, TT 0216, TT 0217, TT 0220, TT 0221 , TT 0222, TT 0223, TT
0224, TT 0225, TT 0226, TT0227.
Artigo 2º
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 15 de janeiro de
1988.
MILTON DA ROCHA MELO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.