DECRETO N° 2.531, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987

 

ESTABELECE CRITÉRIOS PARA COBRANÇAS DOS SERVIÇOS DE TÁXI NO MUNICÍPIO DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA- ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, uso de suas atribuições legais.

 

CONSIDERANDO que após os últimos aumentos nos preços dos combustíveis, nenhum repasse foi feito em favor da categoria;

 

CONSIDERANDO que o taxista não pode operar o serviço de transporte individual sem que lhe seja garantido o retorno financeiro necessário à sua manutenção;

 

CONSIDERANDO que a atualização de tarifas visa apenas correrão dos índices, tornando possível a prestação dos serviços de taxi;

 

CONSIDERANDO estudos que se realizam na área técnica para melhor definir a composição dos custos que permitam melhor adequar os índices das tarifas taxi métricas para disciplinamento de eventuais reajustes.

 

DECRETA

 

Art. 1° - Fica aprovado, para veículo de transporte individual de passageiros a taxímetro do Município de Cariacica, a seguinte tabela:

 

I – Bandeirada: Cz$ 40,00 (quarenta cruzados)

 

II – Quilômetro rodado na bandeira 1 Cz$ 20,00 (vinte cruzados)

 

III – Quilômetro rodado na bandeira 2: Cz$ 25,00 (vinte e cinco cruzados)

 

IV – Hora parada: Cz$ 240,00 (duzentos e quarenta cruzados)

 

V - Volume transportado: Cz$ 10,00 (dez cruzados)

 

Art. 2° - A cobrança dois novos valores será efetivada mediante a comprovação do valor marcado no taxímetro com o valor equivalente na tabela elaborada pela secretaria Municipal de Transporte, que obrigatoriamente deverá estar afixada no vidro lateral direito traseiro do veículo.

 

§ 1° Somente poderão se beneficiar deste decreto, os Permissionários em veículo de aluguel a taxímetro que cumprirem as exigências deste Artigo.

 

§ 2° O permissionário ou Condutor Auxiliar deverá portar obrigatoriamente sua tabela de tarifa, para mostrar ao passageiro, independentemente de solicitado, após o término da corrida.

 

§ 3° Os condutores de veículos de aluguem a taxímetro ficam obrigados a manutenção da tabela de forma que se torne possível a perfeita visualização por parte do usuário.

 

Art. 4° - Fica o Permissionário em veículo de aluguel a taxímetro obrigado a comparecer na Secretaria Municipal de Transportes, para receber a nova tabela de tarifa, que será distribuída gratuitamente.

 

Art. 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 30 de Dezembro de 1987.

 

MILTON DA ROCHA MELO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica