DECRETO N° 2.531, DE
30 DE DEZEMBRO DE 1987
ESTABELECE CRITÉRIOS
PARA COBRANÇAS DOS SERVIÇOS DE TÁXI NO MUNICÍPIO DE CARIACICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA- ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO que após os últimos aumentos nos preços dos combustíveis, nenhum
repasse foi feito em favor da categoria;
CONSIDERANDO que o taxista não pode operar o serviço de transporte individual sem
que lhe seja garantido o retorno financeiro necessário à sua manutenção;
CONSIDERANDO
que a atualização de tarifas visa apenas correrão dos índices, tornando
possível a prestação dos serviços de taxi;
CONSIDERANDO
estudos que se realizam na área técnica para melhor definir a composição dos
custos que permitam melhor adequar os índices das tarifas taxi métricas para
disciplinamento de eventuais reajustes.
DECRETA
Art. 1°
- Fica aprovado, para veículo de transporte individual
de passageiros a taxímetro do Município de Cariacica, a seguinte tabela:
I – Bandeirada: Cz$ 40,00
(quarenta cruzados)
II – Quilômetro rodado na bandeira
1 Cz$ 20,00 (vinte cruzados)
III – Quilômetro rodado na
bandeira 2: Cz$ 25,00 (vinte e cinco cruzados)
IV – Hora parada: Cz$ 240,00
(duzentos e quarenta cruzados)
V - Volume transportado: Cz$ 10,00
(dez cruzados)
Art. 2°
- A cobrança dois novos valores será efetivada mediante a comprovação do valor
marcado no taxímetro com o valor equivalente na tabela elaborada pela
secretaria Municipal de Transporte, que obrigatoriamente deverá estar afixada
no vidro lateral direito traseiro do veículo.
§ 1° Somente
poderão se beneficiar deste decreto, os Permissionários em veículo de aluguel a
taxímetro que cumprirem as exigências deste Artigo.
§ 2° O
permissionário ou Condutor Auxiliar deverá portar obrigatoriamente sua tabela
de tarifa, para mostrar ao passageiro, independentemente de solicitado, após o
término da corrida.
§ 3° Os
condutores de veículos de aluguem a taxímetro ficam obrigados a manutenção da
tabela de forma que se torne possível a perfeita visualização por parte do
usuário.
Art. 4°
- Fica o Permissionário em veículo de aluguel a taxímetro obrigado a comparecer
na Secretaria Municipal de Transportes, para receber a nova tabela de tarifa,
que será distribuída gratuitamente.
Art. 5°
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 30 de Dezembro de 1987.
MILTON DA ROCHA MELO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cariacica