DECRETO N° 2.530, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1987

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA- ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, uso de suas atribuições legais.

 

DECRETA

 

Art. 1° - Ficam consideradas de utilidade pública para fim de desapropriação, as seguintes benfeitorias de propriedade do Sr. Antonio da Silva:

 

a)    02 (dois) banheiros, com laje sem pintura, piso cimentado grosso, rebocado, com área total: 9,60m2.

b)    Caixa d’água de alvenaria com capacidade de aproximadamente 5.000 litros.

c)    02 (dois) tanques de alvenaria revestido com cimento liso em bom estado de conservação.

 

Art. 2° - A desapropriação de que trata o presente decreto tem por finalidade o prosseguimento das obras de dragagem do Canal de Itanguá, neste Município.

 

Art. 3° - O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições colidentes.

 

 

Cariacica (ES), 17 de Dezembro de 1987.

 

MILTON DA ROCHA MELO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica