DECRETO N° 2.524, DE 1° DE DEZEMBRO DE 1987

 

SUPLEMENTA E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA- ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 4° da Lei n° 1.724/86 de 08 de dezembro de 1986.

 

DECRETA

 

Art. 1° - Fica suplementado no orçamento vigente as seguintes dotações orçamentárias:

 

0010

3111

01010012.001

F.001

Pessoal Civil

Cz$   3500.000,00

0100

3111

03070202.002

F.010

Pessoal Civil

Cz$  1.148.000,00

0210

3111

02040132.007

F.025

Pessoal Civil

Cz$  1.166.000,00

0310

3111

03090212.008

F.031

Pessoal Civil

Cz$     512.000,00

0410

3111

03070212.011

F.045

Pessoal Civil

Cz$  3.370.000,00

0420

3113

03070212.012

F.051

Obrig Patron

Cz$       52.000,00

0520

3111

03080302.016

F.068

Pessoal Civil

Cz$  4.000.000,00

0610

3111

13754282.020

F.086

Pessoal Civil

Cz$  2.825.000,00

0710

3111

03070212.023

F.100

Pessoal Civil

Cz$  1.792.000,00

0820

3113

10600212.027

F.121

Obrig Patron

Cz$     142.000,00

0830

3111

10603252.029

F.125

Pessoal Civil

Cz$  4.062.000,00

0920

3111

08421882.031

F.134

Pessoal Civil

Cz$15.006.000,00

0920

3113

08421882.031

F.135

Obrig Patron

Cz$     404.000,00

1200

3111

15814872.037

F.158

Pessoal Civil

Cz$     331.000,00

2200

3111

16910212.041

F.175

Pessoal Civil

Cz$  1.438.000,00

2200

3113

16910212.041

F.176

Obrig Patron

Cz$       14.000,00

3100

3132

03070212.043

F.185A

Out.Serv.Enc

Cz$     346.000,00

3100

3251

15824952.041

F.187

Inativos

Cz$     662.000,00

3100

3252

15824952.047

F.188

Pensionistas

Cz$     522.000,00

Total de Suplementações                                                                  Cz$ 41.292.000,00

 

Art. 2° - Os recursos obtidos para cobertura do art. Anterior, são oriundos do excesso de arrecadação no valor de Cz$ 31.114.000,00 (trinta e um milhões, cento e quatorze mil cruzados), e anulação dos saldos das seguintes dotações:

 

0120

3111

03070232.005

F.017

Pessoal Civil

Cr$    100.000,00

0120

3132

03070232.005

F.019B

Out.ser.encar

Cr$      53.000,00

0210

3191

02040132.007

F.028

Sent.jundici.

Cr$      84.000,00

0310

3132

03090212.008

F.034

Out.ser.encar

Cr$      27.000,00

0330

4110

10604481.001

F.043A

Obras e inst.

Cr$  1.510.000,00

0410

3120

03070212.011

F.046

Mat. Cons.

Cr$      30.000,00

0520

3132

03080302.016

F.071

Out.serv.encar

Cr$    174.000,00

0530

4120

03080322.017

F.076

Equip.m.perm.

Cr$    112.000,00

0620

3120

13754282.021

F.093

Mat.consumo

Cr$      18.000,00

0620

3132

13754282.021

F.094

Out.serv.encar

Cr$      18.000,00

0710

3131

03070212.023

F.102

Rem.serv.pes.

Cr$      27.000,00

0720

3120

03070212.024

F.107

Mat.consumo

Cr$      20.000,00

0720

3132

03070212.024

F.108

Out.serv.encar

Cr$      14.000,00

0720

4110

03070251.003

F.109A

Obras e inst.

Cr$      50.000,00

0720

4110

10764481.007

F.109E

Obras e inst.

Cr$        1.612,00

0720

4110

13764481.009

F.109G

Obras e inst.

Cr$    155.000,00

0720

4110

16885341.001

F.109I

Obras e inst.

Cr$      35.000,00

0720

4110

16915351.012

F.109J

Obras e inst.

Cr$      50.000,00

0820

3120

10600212.027

F.122

Mat. De cons.

Cr$      12.000,00

0820

3132

10600212.027

F.123A

Out.serv.enc.

Cr$    170.000,00

0820

3132

10603272.028

F.123B

Out.serv.enc.

Cr$      98.000,00

0830

3120

10603252.029

F.126

Mat.de const.

Cr$      25.000,00

0830

3132

10603252.029

F.127

Out.serv.enc.

Cr$    569.000,00

0920

3120

08421882.031

F.136

Mat.de const.

Cr$      83.000,00

0920

3132

08421882.031

F.137

Out.serv.enc.

Cr$      40.000,00

0920

4110

08421881.013

F.139

Obras e inst.

Cr$  4.233.000,00

0940

3132

11653632.034

F.147

Out.serv.enc.

Cr$      100.00,00

0950

3132

08482472.035

F.151

Out.serv.enc.

Cr$      24.000,00

2200

3120

16910212.041

F.177

Mat. E const.

Cr$      15.000,00

3100

3132

03070242.044

F.185B

Out.serv.enc.

Cr$    142.000,00

3100

3253

15824952.047

F.189

Sal. Familia

Cz$      43.000,00

3100

3280

15844942.048

F.193

PASEP

Cz$      80.000,00

3100

4354

03080332.046

F.196

Out.Amort

Cr$      55.000,00

 

Art. 3° - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 1° de Dezembro de 1987.

 

MILTON DA ROCHA MELO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica