O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n° 358/2026,
CONSIDERANDO a Constituição Federal, que, pelo art. 227, passa a garantir os direitos das crianças e dos adolescentes como absoluta prioridade em sua condição especial de desenvolvimento;
CONSIDERANDO os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990, baseados nos fundamentos da proteção integral, que trata a criança e o adolescente como sujeitos de direitos, garantidores de direitos “comuns” a todas as pessoas, além daqueles direitos especiais decorridos da condição especial;
CONSIDERANDO o compromisso assumido pelo Governo Municipal com a Agenda Municipal 2030 que traduz os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável na diretriz das políticas públicas municipais;
CONSIDERANDO que o Município de Cariacica e a Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente compartilham o objetivo comum de garantir os direitos integrais das crianças e dos adolescentes residentes na Cidade de Cariacica;
CONSIDERANDO o Termo de Compromisso assinado entre o Município de Cariacica e a Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente em 14 de fevereiro de 2025, que formaliza a adesão do Município à agenda proposta pelo Programa, que tem como objetivo mobilizar, valorizar e apoiar tecnicamente prefeitas e prefeitos comprometidos com o fortalecimento das políticas públicas para infância e juventude, decreta:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Intersetorial para implementação da Equipe de Trabalho do Programa Prefeitas e Prefeitos Amigos da Criança – Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente (CIPPAC), com a finalidade de nomear os responsáveis pela implementação e o monitoramento das atividades conjuntas e convergentes nas áreas contempladas pela iniciativa.
Art. 2º O Comitê
será composto por representantes, titular e suplente, das seguintes Secretarias
Municipais:
I - Secretaria Municipal de
Governo Municipal – SEMGO;
II - Secretaria Municipal
de Assistência – SEMAS;
III - Secretaria Municipal
de Cultura e Turismo – SEMCULT;
IV - Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Econômico – SEMDE;
V - Secretaria Municipal da
Mulher e Direitos Humanos – SEMDH;
VI - Secretaria Municipal
de Educação – SEME;
VII - Secretaria Municipal
de Esportes e Lazer – SEMESP;
VIII - Secretaria Municipal
da Saúde – SEMUS.
§ 1º Caberá à Secretaria Municipal de Governo a coordenação do
Comitê Intersetorial.
§ 2º Os referidos órgãos deverão indicar seus representantes,
titular e suplente, à Secretaria Municipal de Governo, no prazo de 05 (cinco)
dias, a contar da publicação deste Decreto.
§ 3º A participação dos membros no Comitê não será remunerada,
sendo considerada atividade de relevante serviço público prestado ao Município.
Art. 3º O Comitê
Intersetorial poderá convidar representantes de outros órgãos, conselhos de
direitos e de controle social, entidades públicas e privadas, especialistas e
adolescentes e jovens para contribuir na discussão, consecução e acompanhamento
das ações executadas.
Art. 4º Compete ao Comitê:
I - acompanhar e fortalecer
a atuação da equipe de trabalho envolvida neste ciclo do programa;
II - coordenar e facilitar
o planejamento e diagnóstico da infância e adolescência de acordo com a agenda
do Programa;
III - monitorar o
desenvolvimento de políticas públicas sustentáveis, implementadas de forma
planejada, participativa e intersetorial;
IV - garantir alocação
orçamentária para políticas voltadas à infância e adolescência;
V - Aferir o orçamento da
criança e do adolescente;
VI - fortalecer o Sistema
de Garantia de Direitos e a atuação dos Conselhos Municipais de Direitos,
Conselhos Tutelares e o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente;
VII - ampliar os mecanismos
de transparência e controle social;
VIII - promover a
articulação intersecretarial e interinstitucional e o
diálogo com as organizações da sociedade civil, comunidades locais e
adolescentes necessários para o desenvolvimento e a implementação das ações
pactuadas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 03 de fevereiro de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.