DECRETO Nº 25, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026

 

INSTITUI O COMITÊ INTERSETORIAL PARA IMPLEMENTAÇÃO DA EQUIPE DE TRABALHO DO PROGRAMA PREFEITAS E PREFEITOS AMIGOS DA CRIANÇA – FUNDAÇÃO ABRINQ PELOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CIPPAC).

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n° 358/2026,

 

CONSIDERANDO a Constituição Federal, que, pelo art. 227, passa a garantir os direitos das crianças e dos adolescentes como absoluta prioridade em sua condição especial de desenvolvimento;

 

CONSIDERANDO os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990, baseados nos fundamentos da proteção integral, que trata a criança e o adolescente como sujeitos de direitos, garantidores de direitos “comuns” a todas as pessoas, além daqueles direitos especiais decorridos da condição especial;

 

CONSIDERANDO o compromisso assumido pelo Governo Municipal com a Agenda Municipal 2030 que traduz os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável na diretriz das políticas públicas municipais;

 

CONSIDERANDO que o Município de Cariacica e a Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente compartilham o objetivo comum de garantir os direitos integrais das crianças e dos adolescentes residentes na Cidade de Cariacica;

 

CONSIDERANDO o Termo de Compromisso assinado entre o Município de Cariacica e a Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente em 14 de fevereiro de 2025, que formaliza a adesão do Município à agenda proposta pelo Programa, que tem como objetivo mobilizar, valorizar e apoiar tecnicamente prefeitas e prefeitos comprometidos com o fortalecimento das políticas públicas para infância e juventude, decreta:

 

Art. 1º Fica instituído o Comitê Intersetorial para implementação da Equipe de Trabalho do Programa Prefeitas e Prefeitos Amigos da Criança – Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente (CIPPAC), com a finalidade de nomear os responsáveis pela implementação e o monitoramento das atividades conjuntas e convergentes nas áreas contempladas pela iniciativa.

 

Art. 2º O Comitê será composto por representantes, titular e suplente, das seguintes Secretarias Municipais:

 

I - Secretaria Municipal de Governo Municipal – SEMGO;

 

II - Secretaria Municipal de Assistência – SEMAS;

 

III - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SEMCULT;

 

IV - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDE;

 

V - Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos – SEMDH;

 

VI - Secretaria Municipal de Educação – SEME;

 

VII - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEMESP;

 

VIII - Secretaria Municipal da Saúde – SEMUS.

 

§ 1º Caberá à Secretaria Municipal de Governo a coordenação do Comitê Intersetorial.

 

§ 2º Os referidos órgãos deverão indicar seus representantes, titular e suplente, à Secretaria Municipal de Governo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste Decreto.

 

§ 3º A participação dos membros no Comitê não será remunerada, sendo considerada atividade de relevante serviço público prestado ao Município.

 

Art. 3º O Comitê Intersetorial poderá convidar representantes de outros órgãos, conselhos de direitos e de controle social, entidades públicas e privadas, especialistas e adolescentes e jovens para contribuir na discussão, consecução e acompanhamento das ações executadas.

 

Art. 4º Compete ao Comitê:

 

I - acompanhar e fortalecer a atuação da equipe de trabalho envolvida neste ciclo do programa;

 

II - coordenar e facilitar o planejamento e diagnóstico da infância e adolescência de acordo com a agenda do Programa;

 

III - monitorar o desenvolvimento de políticas públicas sustentáveis, implementadas de forma planejada, participativa e intersetorial;

 

IV - garantir alocação orçamentária para políticas voltadas à infância e adolescência;

 

V - Aferir o orçamento da criança e do adolescente;

 

VI - fortalecer o Sistema de Garantia de Direitos e a atuação dos Conselhos Municipais de Direitos, Conselhos Tutelares e o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente;

 

VII - ampliar os mecanismos de transparência e controle social;

 

VIII - promover a articulação intersecretarial e interinstitucional e o diálogo com as organizações da sociedade civil, comunidades locais e adolescentes necessários para o desenvolvimento e a implementação das ações pactuadas.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 03 de fevereiro de 2026.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

SHYMENNE BENEVICTO DE CASTRO

Secretária Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.