DECRETO Nº 25, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018

 

INSTITUI A REDE DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO MUNICÍPIO DE CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 90, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO a execução das Políticas públicas de Enfrentamento à violência contra a Mulher, regulamentadas pela Lei nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituída a Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher no Município de Cariacica, coordenada pelo Núcleo de Atendimento à Mulher vítima de violência, através da Coordenação Municipal dos Direitos da Mulher.

 

Art. 2º São objetivos da Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher:

 

I - Articular, capacitar e monitorar as ações de implementação das Políticas de Enfrentamento à Violência contra a Mulher;

 

II - Garantir o atendimento integral, humanizado e qualificado às Mulheres em situação de violência por meio da formação continuada de agentes públicos e comunitários, ou através de parcerias;

 

III - Articular visando a criação de serviços especializados, tais como um Centro de Referência de Atendimento à Mulher, e de Responsabilização e educação do agressor;

 

Art. 3º A Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher será composta por representantes das seguintes instituições:

 

I - Coordenação dos Direitos da Mulher de Cariacica;

 

II - Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher do Município de Cariacica – DEAM

 

III - Polícia Militar do Estado do Espírito Santo – 7º BPM;

 

IV - Superintendência Regional da Polícia Federal;

 

V - Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo;

 

VI - Ministério Público do Estado do Espírito Santo;

 

VII - Juizado da Violência Doméstica do Espírito Santo;

 

VIII - Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, subseção de Cariacica;

 

IX - Secretaria Municipal de Governo – SEMGO;

 

X - Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS;

 

XI - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMESP;

 

XII - Secretaria Municipal de Defesa Social – SEMDESFE;

 

XIII - Secretaria Municipal de Educação – SEME;

 

XIV - Secretaria Municipal de Cultura – SEMCULT;

 

XV - Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS;

 

XVI - Instituto de Desenvolvimento do Município de Cariacica – IDESC, e Câmara Municipal de Cariacica.

 

Parágrafo único. As instituições previstas nos incisos III, IV, V, VI, VII, VIII e XVII terão a oportunidade de participar como convidadas, ficando, portanto, facultada sua atuação perante o Conselho, de acordo com os seus critérios discricionários de conveniência e oportunidade.

 

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica ES, 21 de fevereiro de 2018.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.