DECRETO
Nº 250, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1979
APROVA O PLANO DE
LOTEAMENTO INTITULADO “VALE DOS REIS II” LOCALIZADO NO BAIRRO NOVO BRASIL,
NESTE MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA
– ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos
autos do processo protocolado sob n° 4033-SMO de 19 de novembro de 1979 e de
conformidade com o disposto na Lei n° 546 de 16 de
novembro de 1971,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aprovado o plano de
loteamento denominado “VALE DOS REIS II”, localizado no Bairro Novo Brasil,
neste Município, de propriedade da Imobiliária
Aliança Ltda., elaborado em uma área de 363.899,90m² (TREZENTOS E SESSENTA E
TRÊS MIL, OITOCENTOS E NOVENTA E NOVE METROS E NOVENTA DECÍMETROS QUADRADOS). O
referido loteamento limita-se ao Norte com o loteamento Bairro Novo Brasil, ao
Sul com terrenos de João da Vitória, ao Leste com terrenos de Maria Rodrigues
do Nascimento, Joaquim de Oliveira Sindra e Estrada de Rodagem (BR 262 - Boa
Vista) e ao Oeste com os terrenos da Santa Casa de Misericórdia de Vitória.
Artigo 2º O referido loteamento possui as
seguintes características:
QUADRAS
E LOTES
QUADRA
01 - Com 26 (vinte seis) lotes perfazendo uma área de 7.992,75m² (sete mil,
novecentos e noventa e dois metros e setenta e cinco decímetros quadrados);
QUADRA
02 - Com 14 (quatorze) lotes perfazendo uma área de 3.904,75m² (três mil,
novecentos e quatro metros e setenta e cinco decímetros quadrados);
QUADRA
03 - Com 24 (vinte quatro) lotes perfazendo uma área de 7.036,63m² (sete mil,
trinta e seis metros e sessenta e três decímetros quadrados);
QUADRA
04 - Com 53 (cinqüenta e três) lotes perfazendo uma área de 15.967,03m² (quinze
mil, novecentos e sessenta e sete metros
e três decímetros quadrados);
QUADRA
05 - Com 43 (quarenta e três) lotes perfazendo uma área de 12.732,02m² (doze
mil, setecentos e trinta e dois metros e
dois decímetros quadrados);
QUADRA
06 - Com 12 (doze) lotes perfazendo uma área de 3.883,94m² (três mil,
oitocentos e oitenta e três metros e noventa e quatro decímetros quadrados);
QUADRA
07 - Com 26 (vinte seis) lotes perfazendo uma área de 7.511,52m² (sete mil,
quinhentos e onze metros e cinqüenta e dois decímetros quadrados);
QUADRA
08 - Com 38 (trinta e oito) lotes perfazendo uma área de
QUADRA
09 - Com 19 (dezenove) lotes perfazendo uma área de 5.511,84m² (cinco mil,
quinhentos e onze metros e oitenta e quatro decímetros quadrados);
QUADRA 10 - Com 06 (seis ) lotes perfazendo uma área de
1.860,00m² (um mil, oitocentos e sessenta metros quadrados);
QUADRA 11 - Com 34 (trinta e quatro) lotes perfazendo uma área de 10.080,00m² (dez mil e oitenta metros
quadrados);
QUADRA 12 - Com 40 (quarenta ) lotes perfazendo uma área de
12.083,75m² (doze mil, oitenta e três metros e setenta e cinco decímetros
quadrados);
QUADRA 13 - Com 30 (trinta) lotes perfazendo uma área de 9.141,32m²
(nove mil, cento e quarenta e um metros e trinta e dois
decímetros quadrados);
QUADRA 14 - Com 30 (trinta) lotes perfazendo uma área de
9.044,50m² (nove mil, quarenta e quatro metros e cinqüenta decímetros quadrados);
QUADRA 15 - Com 26 (vinte e seis) lotes perfazendo uma área de
7.960,00m² (sete mil novecentos e sessenta metros quadrados);
QUADRA 16 - Com 26 (vinte e seis) lotes perfazendo uma área de
7.897,50m² (sete mil, oitocentos e noventa e sete metros e
cinqüenta decímetros quadrados);
QUADRA 17 - Com 10 (dez) lotes perfazendo uma área de 3.001,00m²
(três mil e um metros quadrados);
QUADRA 18 - Com 51 (cinqüenta e um) lotes perfazendo uma área de
15.902,18m² (quinze mil, novecentos e dois metros e dezoito decímetros
quadrados);
QUADRA 19 - Com 22 (vinte dois) lotes perfazendo uma área de
6.567,43m² (seis mil, quinhentos e sessenta e sete metros e
quarenta e três decímetros quadrados);
QUADRA
20 - Com 08 (oito) lotes perfazendo uma área de 2.350,00m² (dois mil, trezentos
e cinqüenta metros quadrados);
QUADRA
21 - Com 28 (vinte oito) lotes perfazendo uma área de 8.440,68m² (oito mil,
quatrocentos e quarenta metros e sessenta e oito decímetros quadrados);
QUADRA
22 - Com 60 (sessenta) lotes perfazendo uma área de 18.092,69m² (dezoito mil,
noventa e dois metros e sessenta e nove decímetros quadrados);
QUADRA
23 - Com 30 (trinta) lotes perfazendo uma área de 9.173,88m² (nove mil, cento e
setenta e três metros e oitenta e oito decímetros quadrados);
QUADRA
24 - Com 35 (trinta e cinco) lotes perfazendo uma área de 10.611,45m² (dez mil,
seiscentos e onze metros e quarenta e cinco decímetros quadrados);
QUADRA
25 - Com 40 (quarenta) lotes perfazendo uma área de 11.993,75m² (onze mil,
novecentos e noventa e três metros e setenta e cinco decímetros quadrados);
QUADRA
26 - Com 15
(quinze) lotes perfazendo uma área de 4.736,25m² (quatro mil, setecentos e
trinta e seis metros e vinte cinco decímetros quadrados);
QUADRA
27 - Com 28 (vinte e oito) lotes perfazendo uma área de 8.846,48m² (oito mil,
oitocentos e quarenta e seis metros e quarenta e oito decímetros quadrados);
QUADRA
28 - Com 37 (trinta e sete) lotes perfazendo uma área de 11.101,25m² (onze mil,
cento e um metros e vinte cinco decímetros quadrados);
QUADRA
29 - Com 21 (vinte e um) lotes perfazendo uma área de 6.375,00m² (seis mil,
trezentos e setenta e cinco metros quadrados).
Artigo 3º Com esta aprovação passam a
integrar o domínio público municipal, nos termos do Decreto Lei n° 58 de
10/12/1937, e demais legislações posteriores, a área total de 112.585,06m²
(cento e doze mil, quinhentos e oitenta
e cinco metros e seis decímetros quadrados), assim distribuída:
I
– RUAS E AVENIDAS
Distribuída
conforme projeto perfazendo uma área de 83.300,56m² (oitenta e três mil,
trezentos metros e cinqüenta e seis decímetros quadrados);
II
- ÁREA PARA COLÉGIO
Entre
as quadras 17 e 20, perfazendo uma área de 8.067,38m² (oito mil, sessenta e
sete metros e trinta e oito decímetros quadrados);
III
– ÁREA PARA PRAÇA
Entre
as quadras 10 e 11, perfazendo uma área de 7.920,00m² (sete mil, novecentos e vinte metros quadrados);
IV
- ÁREA PARA IGREJA
Entre
as Ruas Cairo e Tróia e terrenos da Santa Casa de Misericórdia de Vitória,
perfazendo uma área de 1.696,48m² (um mil,
seiscentos e noventa e seis metros e quarenta e oito decímetros
quadrados), doada a Igreja Batista da Esperança.
V
– ÁREA PARA EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS
Anexa
a quadra 29, perfazendo uma área de 11.600,64m² (onze mil, seiscentos metros e
sessenta e quatro decímetros quadrados).
Artigo 4º Para execução das obras
urbanísticas definidas como abertura de ruas e escoamento de águas pluviais até
as vias naturais, assentamento de meios-fios e regularização das pistas de
rolamento, rede tronco de distribuição de água potável e de energia elétrica
para atendimento, além das obras de artes necessárias, fica estipulado o prazo
de 02 (DOIS) anos, contados a partir da vigência deste
Decreto, conforme “CARTA DE OBRIGAÇÕES” apresentada pelo proprietário do
aludido imóvel.
§ ÚNICO O prazo estipulado para execução
das obras de urbanização, é prorrogável a critério da fiscalização competente.
Artigo 5º Revogadas as disposições em
contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cariacica
(ES), em 17 de dezembro de 1979.
ALDO ALVES PRUDÊNCIO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.