DECRETO
Nº 250, DE 26 DE ABRIL DE 1955
Cancela
aforamento no Campo de Futebol.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando que pelo
constante do Processo nº 578/55 o interessado desistiu dos seus direitos,
DECRETA:
Artigo 1º
Ficam sem efeito os itens 5º e 6º do Decreto nº 219 de 31/12/954, que
deferiram, respectivamente a Alfredo Mendonça Dutra o lote nº 5 e a José
Mendonça Dutra o lote nº 7, no Campo de Futebol, nesta cidade.
Artigo 2º Revogadas
as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Dado na Prefeitura Municipal de
Cariacica, em 26 de abril de 1955.
JOCARLY GOMES SALLES
Prefeito Municipal
EUFRÁZIO IGNÁCIO DA
SILVA
Secretário
Publicado nesta secretaria, por
edital, na forma da lei e registrado às fls. 7-v e fls. 8. Data supra.
OBÉD EMMERICH
Assistente Técnico
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.