O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem
o Art. 90 inciso IX, da Lei Orgânica do
Município de Cariacica, decreta:
Art.
1º Fica acrescido o inciso VIII ao
artigo 3º do Decreto nº 66, de 21 de fevereiro de 2022, com a seguinte
redação:
“VIII - Cooperativas de crédito legalmente
constituídas e credenciadas pelo Banco Central do Brasil”.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário, permanecendo inalterados
os demais dispositivos do Decreto nº 66/2022.
Cariacica/ES, 23 de outubro de 2024.
Este texto não substitui o
original pulicado e arquivado na Câmara Municipal de Cariacica.