O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo protocolado sob número 10.764/2015;
CONSIDERANDO a aprovação do Loteamento Misto Leste-Oeste VTO por meio do Decreto nº 204, de 27 de novembro de 2015, posteriormente alterado pelo Decreto nº 216, de 03 de outubro de 2023;
CONSIDERANDO que a empresa CAMPO BELO PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA. executou as obras de infraestrutura previstas no artigo 4º do Decreto nº 204, de 27 de novembro de 2015;
CONSIDERANDO a apresentação dos recebimentos definitivos expedidos pelas concessionárias responsáveis pelos sistemas de abastecimento de água, esgotamento sanitário e energia elétrica;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente quanto ao recebimento das obras de infraestrutura e à conclusão do procedimento administrativo;
CONSIDERANDO os princípios da segurança jurídica, da boa-fé, da razoabilidade, da proporcionalidade e da eficiência administrativa; Decreta:
Art. 1º Ficam recebidas pelo Município de Cariacica as obras de infraestrutura do empreendimento denominado "Loteamento Misto Leste-Oeste VTO", localizado no bairro Campo Belo, aprovadas pelo Decreto nº 204, de 27 de novembro de 2015, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 216, de 03 de outubro de 2023, considerando cumpridas as obrigações assumidas pela empresa CAMPO BELO PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA., conforme elementos constantes do Processo Administrativo nº 10.764/2015.
Art. 2º Fica reconhecida a extinção da garantia hipotecária constituída em favor do Município de Cariacica para assegurar a execução das obras de infraestrutura do "Loteamento Misto Leste-Oeste VTO", incidente sobre os seguintes imóveis:
I – Quadra 2: lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7;
II – Quadra 3: lotes 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 21;
III – Quadra 4: lote 13;
IV – Quadra 8: lote 1;
V – Quadra 13: lotes 23, 24, 25 e 26;
VI – Quadra 14: lotes 2, 3, 4 e 5;
VII – Quadra 15: lotes 17, 18, 19 e 20;
VIII – Quadra 16: lotes 17, 18, 19 e 20;
IX – Quadra 17: lotes 4, 5, 6 e 7;
X – Quadra 18: lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 10, 11, 12, 13, 34, 35, 36, 37 e 38;
XI – Quadra 19: lotes 5, 6, 7 e 8.
§ 1º Caberá aos interessados promover as providências registrais necessárias ao cancelamento da hipoteca incidente sobre os imóveis descritos nos incisos I a XI deste artigo, observadas as disposições da legislação aplicável.
§ 2º As despesas decorrentes do cancelamento da garantia hipotecária correrão por conta exclusiva da loteadora.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente adotará as providências administrativas necessárias à formalização do recebimento definitivo das obras de infraestrutura, mediante emissão do respectivo Termo ou Instrumento equivalente, caso ainda não tenha sido expedido.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES,
06 de julho de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
