DECRETO Nº 246,
DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.465/2017 estabelece instrumentos e procedimentos para a implementação de processos de regularização fundiária (REURB) em todo território nacional, atribuindo competências ao Município, em especial, para requerer e instaurar REURB, classificar suas modalidades, processar, analisar e aprovar projetos de regularização fundiária e emitir a Certidão de Regularização Fundiária (CRF), conforme inciso I do artigo 14 e artigos 28 e 30, todos da citada Lei;
CONSIDERANDO a instauração do procedimento administrativo, baseado na Lei Federal n° 13.465/2017, para regularização fundiária do núcleo urbano consolidado, caracterizado como de interesse social REURB-S;
CONSIDERANDO o que preconiza a Lei Federal 13.465 de 11 de julho de 2017, no que diz respeito à regularização fundiária de parcelamento do solo para núcleos urbanos consolidados até 22 de dezembro de 2016, e anteriores à lei 6.766/1979;
CONSIDERANDO, que a presente aprovação tem por finalidade regularizar o núcleo urbano já consolidado, permitindo assim, aos proprietários dos lotes ocupados a possibilidade de receber a legitimação fundiária;
CONSIDERANDO, que a presente aprovação permitirá a regularização do cadastro dos imóveis integrantes do núcleo, junto ao Cadastro Imobiliário Municipal, departamento Integrante da Secretaria Municipal de Finanças;
CONSIDERANDO, que a presente aprovação permitirá a devida e legal incorporação ao Patrimônio Público Municipal das áreas onde encontram-se os equipamentos públicos, decreta:
Art. 1º Fica declarada a conclusão do procedimento de regularização fundiária de interesse social (REURB-S) do núcleo urbano consolidado de Montes Claros, no Bairro Vila Independência, com 242 lotes, sendo objeto do Processo Administrativo nº 16.249/2023, nos termos do inciso V do artigo 28 da Lei nº 13.465/2017, no âmbito do Programa de Regularização Fundiária do Município de Cariacica, no Estado do Espírito Santo.
§ 1º A área em comento compreende o núcleo urbano informal denominado de Montes Claros, cujo processo administrativo é o de n° 16.249/2023, com área de 110.744,98 m², tendo parte da área total matriculada sob o nº 24.546, do Livro 2, junto ao Cartório do Serviço Registral de Cariacica –ES, estando em nome deste Município.
§ 2° Os núcleos consolidados que tratam no caput deste artigo estão implantados e integrados à cidade em zona urbana, conforme Lei Municipal n° 111 de 16 de dezembro de 2021, que dispõe o Plano Diretor Municipal PDM do município de Cariacica.
§ 3° O loteamento que trata no caput deste artigo é composto por 14 (quatorze) quadras, sendo as quadras: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14; constituídas no total de 242 (duzentos e quarenta e dois) lotes, totalizando uma área parcelada total de 76.691,47m².
Art. 2º Fica aprovado o projeto de regularização fundiária do núcleo consolidado Montes Claros no Bairro Vila Independência nos termos do inciso II do artigo 30 e inciso II do artigo 40, ambos da Lei Federal nº 13.465/2017.
Art. 3° Fica de Domínio Público do Município de Cariacica, referente à área de 22.142,76 m² destinada às vias públicas de circulação existentes, compostas por ruas, travessas, servidões, becos e escadarias.
Parágrafo único. O núcleo possui as seguintes infraestruturas: abastecimento de água tratada, energia elétrica, iluminação pública, telefonia, limpeza de vias, coleta de resíduos sólidos, escoamento de águas pluviais, vias de circulação e pavimentação, não possuindo nenhum logradouro sem infraestrutura básica.
Art. 4º A descrição das áreas que serão parcelas segue descriminadas conforme quadro abaixo:
QUADRO DE
ÁREAS |
||||
DISCRIMINAÇÃO |
UNIDADES |
UNIDADES/MEDIDAS |
% |
|
Área Total da Poligonal |
110.744,98 |
m² |
100,00% |
|
Quadras |
14 |
76.691,47 |
69,25% |
|
Espaço Público |
ÁREA PÚBLICA - P1 |
4.667,85 |
4,21% |
9,05% |
ÁREA PÚBLICA - P2 |
4.044,89 |
3,65% |
||
ÁREA PÚBLICA - P3 |
1.310,00 |
1,18% |
||
Institucional |
IGREJA |
1.888,01 |
1,70% |
|
Sistema Viário |
1 |
22.142,76 |
19,99% |
Art. 5º Fica autorizada a expedição da Certidão de Regularização Fundiária (CRF) referente ao processo de regularização fundiária do núcleo urbano consolidado e posterior encaminhamento desta, juntamente com o projeto de regularização fundiária aprovado neste Decreto, para registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos dos artigos 41 e 42 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Art. 6º Fica autorizada a titulação dos beneficiários do processo de regularização fundiária aprovado por este Decreto, com emissão dos Títulos de Legitimação Fundiária nos termos do artigo 23 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Art. 7º Fica permitida a constituição de condomínio urbano simples para a REURB-S, a critério da SEMHAB, conforme artigos 39, 46 e 61 da Lei Federal 13.465/2017.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Cariacica/ES, 17 de outubro de 2024.
EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
WELINGTON SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.