DECRETO Nº 244, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1979

 

APROVA PARA EFEITO DE REGULARIZAÇÃO O LOTEAMENTO “SANTA FÉ”, LOCALIZADO NO BAIRRO PIOVESAN, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do processo protocolado sob n° 4.113 – DO de 11 de setembro de 1978 e de conformidade com o disposto na Lei nº 546 de 16 de novembro de 1971,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aprovado para efeito de regularização o loteamento “SANTA FÉ”, localizado no Bairro Piovesan, neste Município, de propriedade do Sr. Manoel Falcão, elaborado em uma área de 55.732,60m² (CINQUENTA E CINCO MIL, SETECENTOS E TRINTA E DOIS METROS E SESSENTA DECÍMETROS QUADRADOS). O referido loteamento limita-se ao Norte com a Estrada Férrea Leopoldina, ao Sul com o loteamento Bairro Rosa da Penha, terrenos de Fidelfino Rangel e José Balbino, ao Leste com o loteamento Bairro Piovesan e terrenos de Fidelfino Rangel e Manoel Ferreira e ao Oeste com terrenos de José Balbino, Aurélio Guterres e Nestor Guterres.

 

Artigo 2º O loteamento aprovado pelo presente Decreto possui as seguintes características:

 

QUADRAS E LOTES

 

QUADRA A - Com 14 (quatorze) lotes, numerados de 01 a 14, perfazendo uma área de 4.540,61m² (quatro mil, quinhentos e quarenta metros e sessenta e um decímetros quadrados);

 

QUADRA B - Com 11 (onze) lotes, numerados de 01 a 11, perfazendo uma área de 3.138,24m² (três mil, cento e trinta e oito metros e vinte e quatro decímetros quadrados);

 

QUADRA C - Com 11 (onze) lotes, numerados de 01 a 11, perfazendo uma área de 3.301,99m² (três mil, trezentos e um metros e noventa e nove decímetros quadrados);

 

QUADRA D - Com 16 (dezesseis) lotes, numerados de 01 a 16, perfazendo uma área de 4.481,87m² (quatro mil, quatrocentos e oitenta e um metros e oitenta e sete decímetros quadrados);

 

QUADRA E - Com 20 (vinte) lotes, numerados de 01 a 20, perfazendo uma área de 5.959,94m² (cinco mil, novecentos e cinqüenta e nove metros e noventa e quatro decímetros quadrados);

 

QUADRA F - Com 06 (seis) lotes, numerados de 01 a 06, perfazendo uma área de 2.138,15m² (dois mil, cento e trinta e oito metros e quinze decímetros quadrados);

 

QUADRA G - Com 04 (quatro) lotes, numerados de 01 a 04, perfazendo uma área de 1.176,81m² (um mil, cento e setenta e seis metros e oitenta e um decímetros quadrados);

 

QUADRA H - Com 05 (cinco) lotes, numerados de 01 a 05, perfazendo uma área de 1.071,75m² (um mil, setenta e um metros e setenta e cinco decímetros quadrados);

 

QUADRA I - Com 07 (sete) lotes, numerados de 01 a 07, perfazendo uma área de 1.730,88m² (um mil, setecentos e trinta metros e oitenta e oito decímetros quadrados);

 

QUADRA J - Com 09 (nove) lotes, numerados de 01 a 09, perfazendo uma área de 2.558,67m² (dois mil, quinhentos e cinqüenta e oito metros e sessenta e sete decímetros quadrados);

 

QUADRA H - Com 04 (quatro) lotes, numerados de 01 a 04, perfazendo uma área de 519,16m² (quinhentos e dezenove metros e dezesseis decímetros quadrados);

 

QUADRA M - Com 03 (três) lotes, numerados de 01 a 03, perfazendo uma área de 807,95m² (oitocentos e sete metros e noventa e cinco decímetros quadrados);

 

QUADRA N Com 03 (três) lotes, numerados de 01 a 03, perfazendo uma área de 999,63m² (novecentos e noventa e nove metros e sessenta e três decímetros quadrados);

 

QUADRA O - Com 12 (doze) lotes, numerados de 01 a 12, perfazendo uma área de 3.671,00m² (três mil, seiscentos e setenta e um metros quadrados);

 

QUADRA P - Com 01 (um) lote, perfazendo uma área de 105,00m² (cento e cinco metros quadrados).

 

Artigo 3º Com esta aprovação passam a integrar o domínio público municipal, nos termos do Decreto Lei nº 58 de 10/12/1937, e demais legislações posteriores, a área total de 19.530,95m² (dezenove mil, quinhentos e trinta metros e noventa e cinco decímetros quadrados) assim distribuída:

 

I - RUAS E AVENIDAS:

 

Distribuídas conforme projeto totalizando uma área de 19.380,95m² (dezenove mil, trezentos e oitenta metros e noventa e cinco decímetros quadrados);

 

II - ÁREA DOADA A P.M.C.

 

Área de 70,00m² localizada entre as Ruas dos Apóstolos e Padre Antonio mais uma área de 80,00m² situada na confluência das Ruas Frei Pio, Padre Antonio e Da Santa, totalizando uma área de 150,00m² (cento e cinqüenta metros quadrados).

 

Artigo 4º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cariacica (ES), 06 de novembro de 1979.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.