DECRETO
Nº 244, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1979
APROVA PARA EFEITO
DE REGULARIZAÇÃO O LOTEAMENTO “SANTA FÉ”, LOCALIZADO NO BAIRRO PIOVESAN, NESTE
MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA
– ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos
do processo protocolado sob n° 4.113 – DO de 11 de setembro de 1978 e de
conformidade com o disposto na Lei nº 546 de 16 de
novembro de 1971,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aprovado para efeito de regularização o loteamento “SANTA FÉ”, localizado no Bairro
Piovesan, neste Município, de propriedade do Sr. Manoel Falcão, elaborado em
uma área de 55.732,60m² (CINQUENTA E CINCO
MIL, SETECENTOS E TRINTA E DOIS METROS E SESSENTA DECÍMETROS QUADRADOS). O
referido loteamento limita-se ao Norte com a Estrada Férrea Leopoldina, ao Sul
com o loteamento Bairro Rosa da Penha, terrenos de Fidelfino Rangel e José
Balbino, ao Leste com o loteamento Bairro Piovesan e terrenos de Fidelfino
Rangel e Manoel Ferreira e ao Oeste com terrenos
de José Balbino, Aurélio Guterres e Nestor Guterres.
Artigo 2º O loteamento aprovado pelo presente Decreto possui as seguintes características:
QUADRAS
E LOTES
QUADRA
A - Com 14 (quatorze) lotes, numerados de
QUADRA
B - Com 11 (onze) lotes, numerados de
QUADRA
C - Com 11 (onze) lotes, numerados de
QUADRA
D - Com 16 (dezesseis) lotes, numerados de
QUADRA
E - Com 20 (vinte) lotes, numerados de
QUADRA
F - Com 06 (seis) lotes, numerados de
QUADRA
G - Com 04 (quatro) lotes, numerados de
QUADRA
H - Com 05 (cinco) lotes, numerados de
QUADRA
I - Com 07 (sete) lotes, numerados de
QUADRA
J - Com 09 (nove) lotes, numerados de
QUADRA
H - Com 04 (quatro) lotes, numerados de
QUADRA
M - Com 03 (três) lotes, numerados de
QUADRA
N Com 03 (três) lotes, numerados de
QUADRA
O - Com 12 (doze) lotes, numerados de
QUADRA
P - Com 01 (um) lote, perfazendo uma área de 105,00m² (cento e cinco metros
quadrados).
Artigo 3º Com esta aprovação passam a
integrar o domínio público municipal, nos termos do Decreto Lei nº 58 de
10/12/1937, e demais legislações posteriores, a área total de 19.530,95m²
(dezenove mil, quinhentos e trinta metros e noventa e cinco decímetros
quadrados) assim distribuída:
I
- RUAS E AVENIDAS:
Distribuídas
conforme projeto totalizando uma área de 19.380,95m² (dezenove mil, trezentos e
oitenta metros e noventa e cinco decímetros quadrados);
II
- ÁREA DOADA A P.M.C.
Área
de 70,00m² localizada entre as Ruas dos Apóstolos e Padre Antonio mais uma área
de 80,00m² situada na confluência das Ruas Frei Pio, Padre Antonio e Da Santa,
totalizando uma área de 150,00m² (cento e cinqüenta metros quadrados).
Artigo 4º Revogadas as disposições em
contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Cariacica (ES), 06 de novembro de
1979.
ALDO ALVES PRUDÊNCIO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.