DECRETO Nº 243, DE 15 DE ABRIL DE 1955
Cria Função de Arrecadador.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, atendendo às necessidades do Município e, para
salvaguarda de seus interesses administrativos,
DECRETA:
Artigo 1º Fica criada, na forma do que estabelece o
parágrafo Único do art. 74 da Lei nº 101, de 13 de Dezembro de 1952, mais uma
função de Arrecadador, instituída no nº 5 do citado dispositivo.
Artigo 2º Referida função terá caráter temporário,
será remunerada à razão de CR$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros)
mensais, cabendo ao Prefeito a designação do seu ocupante, dentro das
atribuições previstas para o seu desempenho.
Artigo 3º As despesas decorrentes deste ato, que tem
sua vigência extensiva a 1º de Fevereiro do corrente ano, correrão por conta da
verba orçamentária nº 114-8.11.1
Artigo 4º Revogadas as disposições em contrário, o
presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Dado na Prefeitura
Municipal de Cariacica, em 15 de abril de 1955.
JOCARLY
GOMES SALLES
Prefeito
Municipal
OBÉD
EMMERICH
Secretário
Publicado nesta
secretaria, por edital, na forma da lei e registrado às fls. 4-v e fls. 5 do
Livro competente nº 4. Data supra.
OBÉD
EMMERICH
Secretário
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.