DECRETO Nº 243, DE 15 DE ABRIL DE 1955

 

Cria Função de Arrecadador.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICAESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, atendendo às necessidades do Município e, para salvaguarda de seus interesses administrativos,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica criada, na forma do que estabelece o parágrafo Único do art. 74 da Lei nº 101, de 13 de Dezembro de 1952, mais uma função de Arrecadador, instituída no nº 5 do citado dispositivo.

 

Artigo 2º Referida função terá caráter temporário, será remunerada à razão de CR$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros) mensais, cabendo ao Prefeito a designação do seu ocupante, dentro das atribuições previstas para o seu desempenho.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes deste ato, que tem sua vigência extensiva a 1º de Fevereiro do corrente ano, correrão por conta da verba orçamentária nº 114-8.11.1

 

Artigo 4º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Dado na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 15 de abril de 1955.

 

JOCARLY GOMES SALLES

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Publicado nesta secretaria, por edital, na forma da lei e registrado às fls. 4-v e fls. 5 do Livro competente nº 4. Data supra.

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.