DECRETO Nº 242, DE 15 DE AGOSTO DE 2022

 

APROVA O LOTEAMENTO DE INTERESSE SOCIAL DENOMINADO “LOTEAMENTO RESIDENCIAL VISTA DA ILHA”, A REQUERIMENTO DE ERIKA CAVERZAN FINAMORE SIMONI E PAULO REIS FINAMORE SIMONI, REPRESENTADOS POR IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA UNIVERSAL LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo protocolado sob número 31.586/2021; decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o Loteamento urbano de interesse social denominado “Loteamento Residencial Vista da Ilha”, a ser implantado no terreno urbano com matrícula 2.419, livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis da 2º Zona de Cariacica/ES, com área de 32.691,66 m² (trinta e dois mil, seiscentos e noventa e um metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados), situado no bairro Tucum, deste Município, de propriedade de ERIKA CAVERZAN FINAMORE SIMONI e PAULO REIS FINAMORE SIMONI, representados por IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA UNIVERSAL LTDA, inscrita no CNPJ n°. 37.060.640/0001-05, confrontando-se pela FRENTE com Rua Cardeal em 10 (dez) segmentos, totalizando 159,23 m (cento e cinquenta e nove metros e vinte três centímetros); pelo LADO DIREITO com Estado do Espírito Santo em 13 (treze) segmentos, totalizando 307,41 m (trezentos e sete metros e quarenta e um centímetros); pelo FUNDO com Estado do Espírito Santo em 4 (quatro) segmentos, totalizando 42,21 m (quarenta e dois metros e vinte e um centímetros) e com LADO ESQUERDO com Rua Águia em 06 (seis) segmentos, com Madagi Empreendimentos Imobiliários Ltda em 01 (um) segmento; com Tomazini Empreendimentos Imobiliários Ltda-ME em 20 (vinte) segmentos, totalizando 255,58 m (duzentos e cinquenta e cinco metros e cinquenta e oito centímetros), perfazendo um perímetro de 764,43 m (setecentos e sessenta e quatro metros e quarenta e três centímetros), com a planta de loteamento de interesse social e o memorial descritivo devidamente aprovados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente, dessa Prefeitura, com a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART nº 0820220144246, expedida pelo Engenheiro Civil Felipe Ribeiro Coelho, - CREA-ES nº.: 0050705/D, anexa ao processo administrativo nº 31.583/2021.

 

Art. 2º A Área Total e a Área Útil Parcelável do loteamento são de 32.691,66 m² (trinta e dois mil, seiscentos e noventa e um metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados), composta de áreas privativas comercializáveis, área livre de uso público, área para equipamento comunitário e sistema viário, conforme Anexo I e descritas da seguinte forma:

 

I – As áreas dos lotes (privativas comerciáveis) perfazem 21.249,50 m² (vinte e um mil, duzentos e quarenta e nove metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), equivalendo a 64,9998% da área parcelável;

 

II – As áreas destinadas ao uso público totalizam 11.442,16 m² (onze mil, quatrocentos e quarenta e dois metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados), que corresponde a 35,00% da área útil parcelável, distribuídas conforme descrito abaixo:

 

a) O Espaço Livre de Uso Público corresponde a 01 (uma) área denominada ELUP 01, com 2.463,64 m² (dois mil, quatrocentos e sessenta e três metros quadrados e sessenta quatro decímetros quadrados) de área total, que equivale a 7,5360% da área parcelável;

b) Equipamento Comunitário corresponde a 01 (uma) área denominada EQ.COM. 01, com 2.643,64 m² (dois mil, seiscentos e quarenta e três metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados) de área total, equivalendo a 7,5360% da área parcelável;

c) A área do Sistema Viário totaliza 6.514,88 m² (seis mil, quinhentos e catorze metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados), equivalendo a 19,9283% da área parcelável;

 

III – A área privativa comercializável está dividida em 4 (quatro) quadras, identificadas de 01 (um) a 4 (quatro) com 80 (oitenta) lotes no total, distribuídos conforme descrito abaixo:

 

a) Quadra 1 (um), com 12 (doze) lotes - Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete) 08 (oito), 09 (nove), 10 (dez), 11 (onze) e 12 (doze), perfazendo uma área de 2.975,28 m² (dois mil, novecentos e setenta e cinco metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados);

b) Quadra 2 (dois), com 23 (vinte e três) lotes - Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove), 10 (dez), 11 (onze), 12 (doze), 13 (treze), 14 (catorze), 15 (quinze), 16 (dezesseis), 17 (dezessete), 18 (dezoito), 19 (dezenove), 20 (vinte), 21 (vinte e um), 22 (vinte e dois) e 23 (vinte e três), perfazendo uma área de 6.498,45 m² (seis mil quatrocentos e noventa e oito metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);

c) Quadra 3 (três), com 28 (vinte e oito) lotes - Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove), 10 (dez), 11 (onze), 12 (doze), 13 (treze), 14 (quatorze), 15 (quinze), 16 (dezesseis), 17 (dezessete), 18 (dezoito), 19 (dezenove), 20 (vinte), 21 (vinte e um), 22 (vinte e dois), 23 (vinte e três), 24 (vinte e quatro), 25 (vinte e cinco), 26 (vinte e seis), 27 (vinte e sete) e 28 (vinte e oito), perfazendo uma área de 7.097,38 m² (sete mil e noventa e sete metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);

d) Quadra 4 (quatro), com 17 (dezessete) lotes - Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove), 10 (dez), 11 (onze), 12 (doze), 13 (treze), 14 (quatorze), 15 (quinze), 16 (dezesseis) e 17 (dezessete), perfazendo uma área de 4.678,39 m² (quatro mil, seiscentos e setenta e oito metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados).

 

Art. 3º As áreas referidas no § 2º do artigo 2º, totalizando 11.442,16 m² (onze

mil, quatrocentos e quarenta e dois metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados) de área total, que corresponde a 35,00% da área útil parcelável passarão a integrar o domínio do Município de Cariacica, a título de propriedade, sem qualquer ônus ao Poder Público Municipal, a partir da data de registro do loteamento no Cartório de Registro Geral de Imóveis competente.

 

Art. 4º Para a execução das obras de infraestrutura definidas como Serviços de Terraplanagem e Estabilização dos terrenos; Abertura das Vias de Circulação; Locação e demarcação de quadras e lotes; Execução do Sistema de alimentação e distribuição de água e respectiva rede de distribuição, incluindo estações elevatórias e Booster's; Execução do Sistema de esgotamento sanitário, incluindo Estação de Tratamento de Esgoto, se houver; Execução da Rede de escoamento de águas pluviais; Execução da Rede de energia elétrica e iluminação pública; Implantação da Arborização; Execução da Pavimentação das vias com meio fio e Implantação de postos de entrega voluntaria de resíduos sólidos – PEV’S, incluindo a instalação dos coletores,  fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos, contados a partir da data de expedição do Alvará de Licença, conforme cronograma de obras apresentado pelo proprietário e anexo ao Termo de Compromisso assinado entre o Poder Público e o proprietário.

 

§ 1º O Alvará de Licença para início das obras do loteamento deverá ser requerido pelo interessado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente após o registro do loteamento no Cartório de Registro Geral de Imóveis competente e após a entrega dos projetos de infraestrutura aprovados pelas concessionárias e anuídos pelas secretarias ou órgãos competentes, da apresentação da Licença Ambiental de Instalação e atendendo aos demais requisitos da Lei Municipal 5536/2015 e do Termo de Compromisso.

 

§ 2º A pedido do interessado, o prazo para execução das obras poderá ser prorrogado conforme Artigo 30 da Lei Municipal 5536/2015.

 

§ 3º Para garantia de execução das obras de infraestrutura listadas neste artigo, serão caucionados 40,11% da área privativa em lotes, conforme determina Art. 31 da Lei 5536/2015, resultando em 34 lotes, abaixo discriminados, totalizando área de 8.522,90 m² (oito mil, quinhentos e vinte dois metros quadrados e noventa decímetros quadrados) em favor do Município, conforme Termo de Compromisso assinado entre as partes:

 

Obras Infraestrutura

Lotes Caucionados na Quadra 1

Lotes Caucionados na Quadra 2

Lotes Caucionados na Quadra 3

Área dos Lotes

Área Caucionada (m²)

Área caucionada (% da área priv)

Percentual da área caucionada (%)

Abertura de Vias de Circulação

 

 

1

250

 

750

 

3,53%

 

 

 

 

 

 

 

 

40,06%

 

 

2

250

 

 

3

250

 

Locação e Demarcação de Quadras e Lotes

 

 

4

250

 

 

750

 

 

3,53%

 

 

5

250

 

 

6

250

 

Pavimentação e meio Frio

 

 

7

250

 

750

 

3,53%

 

 

8

250

 

 

9

250

 

 

Drenagem Pluvial

 

 

10

250

 

 

1154,9

 

 

5,43%

 

 

11

250

 

 

12

250

11

 

 

202,45

12

 

 

202,45

 

 

 

Sistema de água Potável

 

 

13

250

 

 

1750

 

 

 

 

8,24%

 

 

 

 

 

 

 

3,10%

 

 

 

14

250

 

 

18

250

 

 

19

250

 

 

20

250

 

 

21

250

 

 

22

250

Energia Elétrica e iluminação pública

 

 

23

250

 

808,24

 

 

3,80

 

 

24

250

 

 

27

308,24

 

 

 

Sistema de água potável

 

 

13

250

 

 

 

1750

 

 

 

8,24

 

 

 

 

 

30,10%

 

 

14

250

 

 

18

250

 

 

19

250

 

 

20

250

 

 

21

250

 

 

22

250

Energia Elétrica e iluminação Pública

 

 

23

250

 

808,24

 

 

3,80%

 

 

24

250

 

 

27

308,24

 

Terraplanagem

 

 

15

261,31

 

771,64

 

3,63%

 

 

 

 

 

30,12%

 

 

16

257,33

 

 

17

253

 

Sistema de Esgoto

 

 

 

25

250

 

749,14

 

3,53%

 

 

26

248,17

 

 

28

250,97

Arborização

 

4

 

267,97

529,96

2,49%

 

5

 

261,99

Instalação de PEV’s

 

6

 

254,42

509,02

2,40%

 

7

 

254,6

Total de Lotes Caucionados

34 Lotes

8522,9

40,11%

Da área Privativa (Lei 5.536/2015, Art. 31)

 

Art. 5º No prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de aprovação do projeto, o proprietário deverá registrar o loteamento no Cartório de Registro de Imóveis, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Art. 6º As escrituras públicas de hipoteca dos lotes propostos como garantia para execução das obras referidas no artigo 4º do presente Decreto e as Certidões de Ônus das áreas transferidas ao município deverão ser entregues à Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente imediatamente após o registro do loteamento no Cartório de Registro de Imóveis.

 

Art. 7º O loteamento de interesse social de que trata o presente Decreto é autorizado mediante as condições constantes do projeto do Loteamento aprovado, do Memorial Descritivo dos lotes (dimensionamento geométrico) aprovado e do Termo de Compromisso firmado entre o Poder Público e o proprietário.

 

Parágrafo Único. Os documentos referidos no “caput” deste artigo serão arquivados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 15 de agosto de 2022.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO I

PROJETO DO “LOTEAMENTO RESIDENCIAL VISTA DA ILHA”