DECRETO
Nº 242, DE 14 DE ABRIL DE 1955
Abre
CrÉdito Especial para pagamento do Abono.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
dispõem as leis nºs. 155, de 27 de Novembro de 1954,
ex-vi, da nº 123 de 21 de Dezembro de 1953,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica anulada parcialmente, na quantia de CR$ 37.900,00 (trinta e sete mil,
novecentos cruzeiros), 7 verba 314.8.89.2 do vigente
orçamento da despesa deste município.
Artigo 2º Com
recurso previsto na anulação do artigo anterior fica aberto Crédito Especial de
CR$ 37.900,00 (trinta e sete mil novecentos cruzeiros), para pagamento de Abono
de Natal a 52 (cinqüenta e dois) servidores deste município, habilitados nos
termos das leis citadas.
Artigo 3º Revogadas
as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Dado na Prefeitura Municipal de
Cariacica, em 14 de abril de 1955.
JOCARLY GOMES SALLES
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Publicado nesta secretaria, por
edital, na forma da lei e registrado às fls. 4-v do Livro competente nº 4. Data
supra.
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.