DECRETO Nº 242, DE 14 DE ABRIL DE 1955

 

Abre CrÉdito Especial para pagamento do Abono.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICAESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõem as leis nºs. 155, de 27 de Novembro de 1954, ex-vi, da nº 123 de 21 de Dezembro de 1953,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica anulada parcialmente, na quantia de CR$ 37.900,00 (trinta e sete mil, novecentos cruzeiros), 7 verba 314.8.89.2 do vigente orçamento da despesa deste município.

 

Artigo 2º Com recurso previsto na anulação do artigo anterior fica aberto Crédito Especial de CR$ 37.900,00 (trinta e sete mil novecentos cruzeiros), para pagamento de Abono de Natal a 52 (cinqüenta e dois) servidores deste município, habilitados nos termos das leis citadas.

 

Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Dado na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 14 de abril de 1955.

 

JOCARLY GOMES SALLES

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Publicado nesta secretaria, por edital, na forma da lei e registrado às fls. 4-v do Livro competente nº 4. Data supra.

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.