ALTERA PARCIALMENTE A REDAÇÃO DO DECRETO Nº 023, DE 17 DE JANEIRO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe forem conferidas pelo inciso IX do artigo 90 da Lei Orgânica do Município de Cariacica, decreta:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 023/2022, de 17 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica
proibido, em todo o território do Município de Cariacica, a realização de
eventos públicos ou privados, em vias públicas, incluídos os desfiles de blocos
de rua, no período de 19 de janeiro a 06 de março de 2022.”
Art. 2º Fica revogado o artigo 2º do Decreto nº 023/2022, de 17 de janeiro de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se todas as disposições contrárias, permanecendo inalterados os demais artigos do Decreto nº 023/2022, de 17 de janeiro de 2022.
Cariacica-ES, 18 de janeiro de 2022.
EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.