DECRETO
Nº 24, DE 19 DE MARÇO DE 2003
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 90, inciso IX da Lei Orgânica do Município
de Cariacica, e em conformidade com o Processo n° 0054/2003,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica concedida “Pensão” em favor do Sr. JOVAL DE SOUZA PORTELA e ZAIANE SOARES
PORTELA, na qualidade de marido e filha menor da servidora GERUZA SOARES
PORTELA, constituída de parcela correspondente a 100% (cem por cento) da
remuneração da “de cujus”, dividido em parcelas iguais para cada um dos
referidos dependentes, de acordo com o Art. 23,
da Lei Complementar n° 003/2002 (Instituto de Previdência e Assistência dos
Servidores de Cariacica).
Artigo 2º
A despesa para concessão deste Auxílio, correrá por conta da dotação específica
do orçamento vigente.
Artigo 3º
Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro
de 2003.
Cariacica (ES), 19 de março de
2003.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.