DECRETO Nº 24, DE 18 DE MARÇO DE 1994

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Por força da Lei nº 999/80 de 11/09/80 ficam instituídos passes livres para os fiscais desta municipalidade, com livre trânsito nos transportes coletivos, de modo a ensejar a consecção dos objetivos delineados na Lei a que este se refere.

 

Artigo 2º Os passes livres a que se refere o presente Decreto, serão confeccionados pela Secretaria Municipal de Transportes desta Prefeitura, com estrita observância da cor e dizeres constantes da xérox que acompanha a inicial do processo n. 8.087/93.

 

Artigo 3º Ficam considerados e de nenhum valor todos e quaisquer outros passes livres porventura existente em poder daqueles aquém beneficiem.

 

Artigo 4º O presente Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições colidentes.

 

Cariacica, 18 de março de 1994.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.