DECRETO Nº 24, DE 18
DE MARÇO DE 1994
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º
Por força da Lei nº 999/80 de 11/09/80 ficam
instituídos passes livres para os fiscais desta municipalidade, com livre
trânsito nos transportes coletivos, de modo a ensejar a consecção dos objetivos
delineados na Lei a que este se refere.
Artigo 2º Os
passes livres a que se refere o presente Decreto, serão confeccionados pela
Secretaria Municipal de Transportes desta Prefeitura, com estrita observância
da cor e dizeres constantes da xérox que acompanha a inicial do processo n.
8.087/93.
Artigo 3º
Ficam considerados e de nenhum valor todos e quaisquer outros passes livres
porventura existente em poder daqueles aquém beneficiem.
Artigo 4º
O presente Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições
colidentes.
Cariacica, 18 de março de 1994.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.