DECRETO Nº 24, DE 14 DE DEZEMBRO DE
1972
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, COM FULCRO NO ART. 37, INCISO I,
DO DECRETO FEDERAL Nº 62.127, DE 16 DE JANEIRO DE 1968,
RESOLVE DECRETAR:
Art. 1º Os
automóveis lotados ias pagas deste município deverão adotar os seguintes
critérios:
I - Dentro dos limites do
Município de Cariacica usarão a tarifa por quilômetro quadrado “I”;
II - À tarifa por quilômetro
quadrado “II” somente é devida, dentro deste município, no horário compreendido
entre 22:00 horas do dia 6:00 horas do dia imediato.
Art. 2º Os
motoristas são obrigados a afixar o presente Decreto em seus veículos, em lugar
visível aos passageiros.
Art. 3º As
reclamações relativas à inobservância do presente Decreto ser transmitidas ao
Departamento de Administração da prefeitura.
Art. 4°
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cariacica,
Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de dezembro de mil
novecentos e setenta e dois.
Aldo Alves Prudêncio
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.