DECRETO Nº 24, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1972

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, COM FULCRO NO ART. 37, INCISO I, DO DECRETO FEDERAL Nº 62.127, DE 16 DE JANEIRO DE 1968,

 

RESOLVE DECRETAR:

 

Art. 1º Os automóveis lotados ias pagas deste município deverão adotar os seguintes critérios:

 

I - Dentro dos limites do Município de Cariacica usarão a tarifa por quilômetro quadrado “I”;

 

II - À tarifa por quilômetro quadrado “II” somente é devida, dentro deste município, no horário compreendido entre 22:00 horas do dia  6:00 horas do dia imediato.

 

Art. 2º Os motoristas são obrigados a afixar o presente Decreto em seus veículos, em lugar visível aos passageiros.

 

Art. 3º As reclamações relativas à inobservância do presente Decreto ser transmitidas ao Departamento de Administração da prefeitura.

 

Art. 4° O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de dezembro de mil novecentos e setenta e dois.

 

Aldo Alves Prudêncio

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.