DECRETO Nº 241, DE 15 DE AGOSTO DE 2022

 

APROVA O DESMEMBRAMENTO DE TERRENO URBANO NO BAIRRO PORTO DE CARIACICA, NESTE MUNICÍPIO, A REQUERIMENTO DE sCHWAB eMPREENDIMENTOS iMOBILIÁRIOS lTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo protocolado sob número 24.325/2019; decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o desmembramento de terreno urbano com área de 54.338,02 m² (cinquenta e quatro mil, trezentos e trinta e oito metros quadrados), situado no bairro Porto de Cariacica, deste Município, de propriedade de Schwab Empreendimentos Imobiliários Ltda, inscrita no CNPJ n°. 27.427.194/0001-62, confrontando-se com Travessa Manoel Coelho Matos Filho (PMC) em 01 (um) segmento, totalizando 7,61 m (sete metros e sessenta e um centímetros), com BR-101 em 03 (três) segmentos, totalizando 371,25 (trezentos e setenta e um metros e vinte e cinco centímetros), com Aldebaro Matos Rodrigues em 01 (um) segmento, totalizando 337,54 m (trezentos e trinta e sete metros e cinquenta e quatro centímetros), com Área Remanescente 5 em 14 (catorze) segmentos, totalizando 399,19 m (trezentos e noventa e nove metros e noventa e nove centímetros), perfazendo um perímetro de 1.115,59 m (mil cento e quinze metros e cinquenta e nove centímetros), conforme matrícula de número 69.825, do livro 2  do Cartório de Registro de Imóveis da 2º Zona de Cariacica – Comarca de Cariacica, com a planta de desmembramento devidamente aprovada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente, dessa Prefeitura, com a TRT sob o nº. CFT2201930549 (expedida pelo Técnico em Agrimensura Nilcemar Luis Scalser – RNP: 74255657734), anexa ao processo administrativo nº 24.235/2019.

 

Art. 2º O desmembramento referido resultará em 02 (dois) terrenos, a saber: “Área Remanescente 02” e “Área A1”, conforme Anexo I e as descrições abaixo:

 

I – “Área Remanescente 02, com área total de 39.754,83 m² (trinta e nove mil, setecentos e cinquenta e quatro metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados) e perímetro de 971,24 m (novecentos e setenta e um metros e vinte quatro centímetros), confrontando-se pela FRENTE com a Rodovia Governador Mário Covas – BR-101 em 01 (um) segmento, totalizando 189,63 m (cento e oitenta e nove metros e sessenta e três centímetros); pelo FUNDO com Área Remanescente 05 em 10 (dez) segmentos, totalizando 241,46 m (duzentos e quarenta e um metros e quarenta e seis centímetros); LADO DIREITO com “Área A1” em 02 (dois) segmentos, totalizando 202,61 m (duzentos e dois metros e sessenta e um centímetros) e LADO ESQUERDO com “Área Remanescente 5” em 01 (um) segmento, totalizando 337,54 m (trezentos e trinta e sete metros e cinquenta e quatro centímetros);

 

II – “Área A1”, com área total de 14.583,19 m² (catorze mil, quinhentos e oitenta e três metros quadrados e dezenove decímetros quadrados) e perímetro de 549,57 m (quinhentos e quarenta e nove metros e cinquenta e sete centímetros), confrontando-se pela FRENTE com Rodovia Mário Covas – BR-101 em 03 (três) segmentos, totalizando 181,62 m (cento e oitenta e dois metros e sessenta e dois centímetros); pelo FUNDO com “Área Remanescente 02” em 01 (um) segmento e com “Área Remanescente 05” em 05 (cinco) segmentos, totalizando 220,56 m (duzentos e vinte metros e cinquenta e seis centímetros); LADO DIREITO com Travessa Manoel Coelho Matos em 01 (um) segmento, totalizando 7,61 m (sete metros e sessenta e um centímetros) e LADO ESQUERDO com “Área Remanescente 02” em 01 (um) segmento, totalizando 139,78 m (cento e trinta e nove metros e setenta e oito centímetros);

 

Art. 3º O valor monetário a ser doado ao município referente ao percentual de 6% (seis por cento) da área útil parcelável a ser desmembrada conforme determina o Art. 46, inciso II, será revertido ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Territorial, conforme autoriza o Art. 46, § 2°.

 

§ 1º Foi considerada área útil parcelável a ser desmembrada a “Área A1” descontada a faixa não edificante da Rodovia Governador Mário Covas (BR-101), conforme Anexo I, totalizando 12.136,72 m² (doze mil, cento e trinta e seis metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados).

 

§ 2º O valor do metro quadrado de terreno para a área do desmembramento foi avaliado pela COPEA – Comissão Permanente de Avaliação em R$ 37,65/m², conforme Documento Informativo de Valor Nº. 14/2022, anexo ao processo.

 

§ 2º O valor apurado para 6% (seis por cento) da área útil a ser desmembrada totaliza a importância de R$ 27.416,85 (vinte e sete mil, quatrocentos e dezesseis reais e oitenta e cinco centavos).

 

§ 3º A transferência do valor monetário mencionado no caput ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Territorial e o pagamento da taxa de aprovação do projeto deverão ser comprovadas para retirada das plantas carimbadas.

 

Art. 4º No prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de aprovação do desmembramento, o proprietário deverá registrar o parcelamento no Cartório de Registro de Imóveis competente, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Parágrafo único. A caducidade do desmembramento não implicará na devolução do valor transferido ao Fundo Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente, sendo permitida a reaprovação do projeto, mediante pagamento das taxas para a nova aprovação.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 15 DE agosto de 2022.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO I