O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a
autorização contida na Lei 6.687, de 15 de outubro de
2024, decreta:
Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
no valor de R$ 138.445,00 (Cento e trinta e oito mil, quatrocentos e quarenta e
cinco reais), conforme
disposto no Anexo I.
Art. 2º O
recurso necessário à execução do disposto no Artigo anterior, será proveniente
de anulação parcial/total de dotação orçamentária, indicada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 15 de outubro de 2024.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FONTE |
VALOR |
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04.01.00.00 |
FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE |
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04.01.01.00 |
Secretaria
Municipal de Saúde |
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10.302.0003.2.0162 |
Manutenção
e Desenvolvimento das Ações Especializadas |
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OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE
PARTICIPE |
3.3.93.39.00 |
1.600.0000.0006 |
138.445,00 |
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TOTAL |
138.445,00 |
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CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL - ANEXO II - ANULAÇÃO |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FONTE |
VALOR |
|
04.01.00.00 |
FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE |
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|
04.01.01.00 |
Secretaria
Municipal de Saúde |
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10.302.0003.2.0162 |
Manutenção
e Desenvolvimento das Ações Especializadas |
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OUTROS
SERVIÇOS TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
3.3.90.39.00 |
1.600.0000.0006 |
138.445,00 |
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TOTAL |
138.445,00 |