O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal, decreta:
Art. 1º Altera o art. 1º do Decreto nº 104, de 06 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica declarada a conclusão do
procedimento da 1ª etapa de regularização fundiária de interesse social e
específica (REURB-S) do núcleo urbano consolidado denominado de Jardim de Alah
com 41 lotes, no Bairro Rio Marinho objeto do Processo Administrativo nº
27.061/2022, nos termos do artigo 28, inciso V, da Lei Federal nº 13.465, de 11
de julho de 2017 e do art. 30 da Lei 6.406 de 27 de dezembro de 2022, no âmbito
do Programa de Regularização Fundiária do Município de Cariacica, no Estado do
Espírito Santo.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições contrárias, permanecendo inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 104/2024.
Cariacica/ES, 14 de outubro de 2024.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.