O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelos incisos IX e XII, do artigo 90 da Lei Orgânica do Município de Cariacica, decreta:
Art. 1º Ficam nomeados para compor a Junta de
Impugnação Fiscal, os servidores abaixo relacionados:
I –
Presidente: Paulo Lopes de Rezende Neto, matrícula 103.446;
II –
Secretário: Vanderlei José Muller, matrícula 85.520;
III – Titular:
Jose Ademar Lovato, matrícula 112.531;
1º Suplente:
Sonia Marcia Martins, matrícula 107.085.
2º Suplente:
Gabriel Arpini, matrícula 122.866.
IV – Titular:
Marcos Lucena Soares, matrícula 119.907;
1º Suplente:
Karine Bertuani Magri, matrícula 85.532.
2º Suplente:
Patrícia Karla Coelho Deorce de Oliveira, matrícula 109.945.
V - Titular:
Eder Pezzin, matrícula 102.073;
1º Suplente:
Roseane Maria Santos, matrícula 108.964.
2º Suplente:
Renato Vandersee Schaeffer, matrícula 117.255.
VI - Titular:
Alexandre Vomok Pina, matrícula103.523;
1º Suplente:
Paulo Henrique Meireles Rodrigues, matrícula 80.041.
2º Suplente:
Romulo Teixeira do Nascimento. matrícula 110.274.
VII – Titular:
Tiago Batista Cardoso, 119.589;
1º Suplente:
Kezzia de Almeida Varejão, matrícula 116855.
2º Suplente:
Thiago Bortolini Viganor, matrícula 112.468.
Art. 2º Os membros relacionados no Art. 1º, terão
mandato com vigência de 02 anos, contados da publicação do presente decreto,
sendo permitida a recondução, conforme art. 61
§3º da LC 27/2009.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se todas as disposições em
contrário.
Cariacica/ES, 14 de outubro de 2024.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.