DECRETO Nº 237, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 7° DO DECRETO 95, DE 28 DE ABRIL DE 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos IX e XII, do artigo 90 da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:
Art. 1º Fica alterada a redação do caput do artigo 7° do Decreto Municipal n° 95, de 28 de abril de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7° Os comprovantes de despesas, exceto cupons fiscais, serão sempre emitidos em nome da Prefeitura Municipal de Cariacica, CNPJ. 27.150.549/0001- 19, em original, e não poderão conter rasuras, emendas, borrões, valor ilegível, não sendo admitidos em hipótese alguma, recibos, segundas vias, fotocópias, ou qualquer outra espécie de reprodução, nem complemento de preenchimento posterior."
Art. 2° Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 18 de outubro de 2021.
EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.