O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal; Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o brevê dos Coletores Alpinistas de Cariacica constante no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 10 de agosto de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
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