DECRETO Nº 234, 26 DE JUNHO DE 2026

 

ALTERA O DECRETO Nº 208, DE 14 DE JULHO DE 2022, EM RELAÇÃO ÀS ÁREAS AUTORIZADAS PARA IMPLANTAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS DE LOTEAMENTOS DE INTERESSE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n° 25.520/2026,

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 5.536, de 10 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 36, § 3º, e no art. 40, § 1º, da referida lei, que atribuem ao Chefe do Poder Executivo a competência para regulamentar os requisitos urbanísticos e definir, por Decreto, as áreas de interesse social;

 

CONSIDERANDO que o Plano Diretor Municipal (Lei Complementar nº 111/2021), com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 171/2025, alterou o zoneamento urbano da região de Antônio Ferreira Borges;

 

CONSIDERANDO a necessidade de promover a integração do condomínio de interesse social “Limão” à malha urbana do Município, garantindo melhor ordenamento territorial e acesso à infraestrutura urbana; Decreta:

 

Art. 1º Fica incluído o inciso IX ao art. 4º do Decreto nº 208, de 14 de julho de 2022, com a seguinte redação:

 

Art. 4º .....................................................................................

 

.................................................................................................

 

IX – Região de Antônio Ferreira Borges.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 26 de junho de 2026.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

LUCIANA TIBERIO GOMES

Secretária Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.