O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal, e pelo constante no Artigo 2º, inciso XIII da Lei Municipal n° 5.589, de 29 de abril de 2016, decreta:
Art. 1° Fica convocada a 6º Conferencia Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa a ser realizada no Município de Cariacica, nos dias 5, 6 e 7 de novembro de 2024, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, sendo o primeiro dia de 8 as 13 horas, o segundo dia de 8 as 12 horas e o terceiro dia de 8 as 12 horas, na Primeira Igreja Batista de Campo Grande, conforme a Resolução nº 019/2024 do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Cariacica – COMDIC.
Art. 2° A 6º Conferencia Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa terá como objetivo debater o tema “Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por Equidade, Direitos e Participação”.
Art. 3° A 6º Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, será presidida de forma colegiada, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Cariacica — COMDIC e pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 4° As Despesas com a 6º Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa correrão por conta dos recursos do Fundo Municipal de Apoio a Política do Idoso —FUMAPI.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 09 de outubro de 2024.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.