O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.465/2017 estabelece instrumentos e procedimentos para a implementação de processos de regularização fundiária (REURB) em todo território nacional, atribuindo competências ao Município, em especial, para requerer e instaurar REURB, classificar as modalidades da REURB, processar, analisar e aprovar projetos de regularização fundiária e emitir a Certidão de Regularização Fundiária (CRF), conforme artigos 14, I, 28 e 30 da citada Lei;
CONSIDERANDO a instauração do procedimento administrativo, baseado na Lei Federal n° 13.465/2017, para regularização fundiária do núcleo urbano consolidado, caracterizado como de interesse social REURB -S, para fins de regularização fundiária (REURB-S-);
CONSIDERANDO o que preconiza a Lei Federal 13.465 de 11 de julho de 2017, no que diz respeito à regularização fundiária de parcelamento do solo para núcleos urbanos consolidados até 22 de dezembro de 2016, e anteriores à lei 6.766/1979;
CONSIDERANDO que a presente aprovação tem por finalidade regularizar o núcleo urbano já consolidado, permitindo assim, aos proprietários dos lotes ocupados a possibilidade de receber a legitimação fundiária;
CONSIDERANDO que a presente aprovação permitirá a regularização do cadastro dos imóveis integrantes do núcleo, junto ao Cadastro Imobiliário Municipal, departamento Integrante da Secretaria Municipal de Finanças;
CONSIDERANDO que a presente aprovação permitirá a devida e legal incorporação ao Patrimônio Público Municipal das áreas onde encontram-se os equipamentos públicos, decreta:
Art. 1º Fica declarada a conclusão do procedimento de regularização fundiária de interesse social (REURB-S) do núcleo urbano consolidado de Bela Aurora com 712 lotes, no Bairro Bela Aurora, objeto do Processo Administrativo nº 23.906/2022, nos termos do artigo 28, inciso V, da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, no âmbito do Programa de Regularização Fundiária do Município de Cariacica, no Estado do Espírito Santo.
§ 1º A área em comento compreende Núcleo Urbano Informal denominado de Bela Aurora, processo administrativo n° 23.906/2022, com área de 255.931,09 m², tendo parte da área total matriculadas sob os nº 7.687 do Livro 3-1, n° 11.304, livro 2 e 3.256, livro 3-D, em nome deste Município, junto ao Cartório do 1º Oficio do Serviço Registral de Cariacica –ES.
§ 2° Os núcleos consolidados que tratam no caput deste artigo, estão implantados e integrados à cidade em Zona Urbana, conforme Lei Municipal n° 111 de 16 de dezembro de 2021, que dispõe o Plano Diretor Municipal - PDM do município de Cariacica.
§ 3° O loteamento que trata no caput deste artigo é composto por 39 (trinta e nove) quadras, sendo as quadras: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38 e 39; constituídas no total de 712 (SETECENTOS E DOZE) lotes, totalizando uma área parcelada total de 191.907,68 m².
Art. 2º Fica aprovado do projeto de regularização fundiária do núcleo consolidado no Bairro Bela Aurora nos termos do artigo 30, inciso II, e artigo 40, inciso II, ambos da Lei Federal nº 13.465/2017.
Art. 3° Fica de Domínio Público do Município de Cariacica, referente à área de 3.753,20 m² destinada às vias públicas de circulação existentes, compostas por ruas, travessas, servidões, becos e escadarias. O núcleo possui as seguintes infraestruturas: abastecimento de água tratada, energia elétrica, iluminação pública, telefonia, limpeza de vias, coleta de resíduos sólidos, escoamento de águas pluviais, vias de circulação e pavimentação, não possuindo nenhum logradouro sem infraestrutura básica.
Art. 4º A descrição das áreas que serão parceladas segue descriminadas
DISCRIMINAÇÃO |
UNIDADES |
UNIDADES/MEDIDAS |
% |
Área total da Poligonal |
255.931,09 |
M2 |
100 |
Quadras |
39 |
191.907,68 |
... |
Total de Lotes |
712 |
191.907,68 |
74,98 |
Sistema Viário |
01 |
64.023,41 |
25,02 |
Áreas Públicas |
05 |
3.753,20 |
... |
Art. 5° Fica de Domínio público do Município de Cariacica, as áreas definidas logo abaixo:
Áreas Públicas |
||||
NOME |
QUADRA |
LOTE |
ÁREA |
UTILIZAÇÃO ATUAL |
AP1 |
07 |
01 |
516,47 m² |
U.S Miguel Arcanjo Da-Ré |
AP2 |
10 |
10 |
733,97 m² |
Quadra Poliesportiva de Bela Aurora |
AP3 |
11 |
10 |
1.346,53 m² |
Praça Maria da Gloria Torezani |
AP4 |
11 |
11 |
984,33 m² |
E.M.E.F Tiradentes |
AP5 |
20 |
01 |
171,90 m² |
D.P.M de Bela Aurora |
Art. 6º Fica autorizada a expedição da Certidão de Regularização Fundiária (CRF) referente ao processo de regularização fundiária do núcleo urbano consolidado e posterior encaminhamento desta, juntamente com o projeto de regularização fundiária aprovado neste Decreto, para registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos dos artigos 41 e 42 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Art. 7º Fica autorizada a titulação dos beneficiários do processo de regularização fundiária aprovado por este Decreto, com emissão dos Títulos de Legitimação Fundiária nos termos do artigo 23 da Lei Federal.
Art. 8º Fica permitida a constituição de condomínio urbano simples para a REURB-S, a critério da SEMHAB, conforme artigo 39 e 46 da Lei Federal 13.465/2017.
Art. 9° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 10 Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 09 de outubro de 2024.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.