O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida na Lei 6.539/2023, publicada em 06 de novembro de 2023. Decreta:
Art. 1º Fica Aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 980.164,00 (novecentos e oitenta mil, cento e sessenta e quatro reais), para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do referido crédito serão provenientes de Excesso de Arrecadação, conforme Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 1° de novembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
||||
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FONTE |
VALOR |
03.04.00.00 |
IPC - FUNDO FINANCEIRO |
|
|
|
03.04.01.00 |
IPC - FUNDO FINANCEIRO |
|
|
|
09.272.0033.2.0187 |
Pagamento de Aposentados - Fundo Financeiro |
|
|
|
|
APOSENTADOS DO RPPS, RESERVA REM. E REFORMAS |
3.1.90.01.00 |
1.801.0000.0000 |
980.164,00 |
|
|
|
980.164,00 |
|
|
||||
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO |
||||
ESPECIFICAÇÃO |
FONTE |
VALOR |
||
RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) |
1.801.0000.0000 |
980.164,00 |
||
TOTAL |
980.164,00 |