DECRETO N° 232, DE 25 DE OUTUBRO DE 1999
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, e tendo em vista as disposições da Lei n° 3.669/98,
DECRETA:
Artigo 1º Fica prorrogado o Contrato dos servidores admitidos
na Secretaria Municipal de Educação por tempo determinado, na forma da Lei n° 3.669/98, até o dia 31 de dezembro de 1999.
Artigo 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto
correrão à conta das dotações próprias do vigente orçamento.
Artigo 2º Este Decreto tem efeito retroativo à 01/07/99,
revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 25 de outubro de 1999.
DEJAIR
CAMATA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.