DECRETO Nº 232, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1998

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o processo nº 13.795/98.

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aposentado, a partir de 05/10/98, o funcionário OSVALDINO JAIME LEPAUS,  Fiscal de Obras, código TA-7.1.15, do Quadro Permanente do Poder Executivo, de acordo com o artigo 240, inciso III, letra “c”, artigo 243 e seus segmentos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Cariacica com proventos proporcionais ao tempo de serviço de 30 (trinta) anos, 01 (um) mês e 05 (cinco) dias.

 

Artigo 2º Este Decreto tem efeito retroativo a 05/10/98, revogadas às disposições em contrário.

 

 

Cariacica, 04 de novembro de 1998.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.