DECRETO Nº 232, DE 04 DE NOVEMBRO
DE 1998
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO no uso de suas atribuições legais,
e em conformidade com o processo nº 13.795/98.
DECRETA:
Artigo 1º Fica aposentado, a partir de 05/10/98, o funcionário
OSVALDINO JAIME LEPAUS, Fiscal de Obras,
código TA-7.1.15, do Quadro Permanente do Poder Executivo, de acordo com o artigo 240, inciso III, letra “c”, artigo 243 e seus segmentos do Estatuto dos Servidores
Públicos Civis do Município de Cariacica com proventos proporcionais ao tempo
de serviço de 30 (trinta) anos, 01 (um) mês e 05 (cinco) dias.
Artigo 2º Este Decreto tem efeito retroativo a 05/10/98, revogadas às
disposições em contrário.
Cariacica, 04 de novembro de 1998.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.