DECRETO N° 23, DE 27 DE MARÇO DE 2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas
atribuições que lhe conferem o Art. 90 inciso IX,
da Lei Orgânica do Município de Cariacica;
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Segurança Pública do
município de Cariacica, Etapa Eletiva da 1ª Conferência Nacional de Segurança
Pública.
Art. 2º Esta conferência terá como objetivo subsidiar a
formulação de princípios e diretrizes para a Política Nacional de Segurança
Pública e desenvolverá seus trabalhos com base no seguinte lema:
"Segurança com cidadania: participe dessa mudança".
Art. 3º A Conferência será presidida pelo Secretário
Municipal de Cidadania e Trabalho, em caso de ausência ou impedimento, pelo
Sub-Secretário de Cidadania e Trabalho.
Art. 4º A realização da Conferência terá como parâmetro a
Portaria nº. 2.482, de 11 de Dezembro de 2008, do Ministério da Justiça, que
aprovou o Regimento Interno da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública
(CONSEG).
Art. 5º A Conferência, ora convocada, ocorrerá nos dias 29
e 30 de maio de 2009, em local a ser definido pela Comissão Organizadora
Municipal.
§ 1º A Comissão Organizadora Municipal, presidida pelo
Secretário Municipal de Cidadania e Trabalho, deverá ter uma composição
tripartite, incluindo-se representantes da sociedade civil, de trabalhadores da
área de segurança pública e do poder público.
§ 2º A Comissão Organizadora Municipal se constitui como
instância de deliberação, organização e implementação da Conferência.
§ 3º A composição e o funcionamento da Comissão será
regulamentada através de Portaria expedida pelo Prefeito Municipal.
Art.6º O regimento interno da 1ª Conferência Municipal de
Segurança será elaborado pela Comissão Organizadora Municipal e
será editado mediante portaria expedida pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo Único - O regimento interno previsto no caput disporá sobre a organização e o funcionamento da1ª Conferência Municipal de Segurança, inclusive sobre o processo
de escolha dos representantes.
Art. 7º As despesas com a realização da 1ª Conferência Municipal de Segurança correrão por conta
de recursos orçamentários da Cidadania e Trabalho.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Cariacica-ES, 27 de março de 2009.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.