DECRETO N.º 023, DE 13 DE MARÇO DE 2007
DISPÕE
SOBRE A CASSAÇÃO DE PERMISSÃO POR ATRASO DE RENOVAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que
lhe confere a Lei Orgânica Municipal e com base no art.61, no § 3º do
art. 74, nos artigos 85, 86, no inciso III do art. 99 e inciso I do art. 103, todos da lei municipal nº
999/80.
Considerando que cabe ao
Município, por meio de exercício regular do poder discricionário, facultar ao
particular a execução de serviços de interesses concorrente do permitente, do
permissionário e do público, e
Considerando que a
unilateralidade, discricionariedade e precariedade são características da
Permissão, portanto, faculta ao Poder Público, a qualquer momento, cassa-la
modificando as condições que a instituíram, se não mais compatível com o
interesse público.
DECRETA:
Art. 1º Ficam cassadas, por atraso no
procedimento de renovação superior a um ano, as permissões dos (as)
permissionários (as) ROSINEIA DE ASSIS, permissão nº168; PAULO LUITIGARDES DA
SILVA, permissão nº217 e CLÁUDIA DA PENHA RODRIGUES DE SOUZA ASSIS, permissão
nº451.
Art. 2º Fica assegurado o amplo direito
de defesa de qualquer permissionário (a) citado no artigo anterior, o qual
deverá ser exercido no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de publicação
deste decreto, mediante apresentação de requerimento, comprovante de vistoria
do veículo registrado na permissão, fornecido pela Divisão de Táxi do
município, comprovante de quitação com os débitos municipais, estaduais e
federais referente ao veículo e mais a documentação exigida pela Lei Municipal nº 999/80 que deverão ser apresentados
ao Chefe da divisão de Transportes Coletivo e a taxímetro.
Parágrafo Único: Da decisão do Chefe da Divisão
de Transporte Coletivos e a Transportes caberá recurso ao Prefeito Municipal,
no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência do permissionário.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 4º Revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica (ES), 13 de março de
2007.
Prefeito Municipal
LUCIA HELENA DORNELLAS GUTERRA
Secretária Municipal
de Serviços Urbanos e Transportes
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.