DECRETO Nº 23, DE 21 DE MARÇO DE 2005

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica estabelecido ponto facultativo no dia 24 de Março de 2005, Quinta- Feira da Paixão.

 

Parágrafo único - Este artigo não será aplicada às unidades administrativas que executam serviços essenciais e por escala, que não admitem paralisação dos serviços.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na presente data.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 21 de março de 2005.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.