DECRETO
Nº 23, DE 21 DE MARÇO DE 2005
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 90, inciso IX da Lei Orgânica do
Município de Cariacica,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica estabelecido ponto facultativo no dia 24 de Março de 2005, Quinta- Feira
da Paixão.
Parágrafo único - Este artigo não será aplicada às unidades administrativas que
executam serviços essenciais e por escala, que não admitem paralisação dos
serviços.
Artigo 2º Este
Decreto entra em vigor na presente data.
Artigo 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica, 21 de março de 2005.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.