DECRETO Nº 023, DE 01 DE MARÇO DE 2001

 

CRIA GRUPO EXECUTIVO DE GESTÃO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, estatuídas pela Lei Orgânica do Município de Cariacica em seu artigo 90, incisos IX,

 

DECRETA:

 

Artigo 1° Fica criado o GRUPO EXECUTIVO DE CONTROLE FISCAL - GECOF, subordinado ao Gabinete do Prefeito, com o objetivo de acompanhar o cumprimento de metas econômico/financeiras e procedimentos administrativos para atender o que dispõe a Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como o desempenho da Administração no tange a compromissos assumidos em convênios e contrapartidas estatuídas em Lei.

 

Parágrafo Único - Competirá ao GECOF prioritariamente as seguintes ações com respectivos prazos:

 

I - Elaborar e encaminhar Plano Plurianual - Até 31 de agosto do 1º exercício financeiro;

 

II - Elaborar Lei de Diretrizes Orçamentária e anexo de metas fiscais e anexo de riscos fiscais - Anualmente;

 

III - Juntamente com a Lei Orçamentária anual elaborar anexo do demonstrativo de compatibilidade da programação do orçamento com as metas fiscais definidas - anualmente;

 

IV - Juntamente com a Lei Orçamentária anual elaborar anexo do demonstrativo do efeito sobre as receitas e despesas de isenções, anistias, remissões, subsídios, benefícios financeiros, tributários e creditícios sugerindo medidas de compensação - anualmente;

 

V- Acompanhar comprometimento de receita em dívida consolidada para efeito de atendimento ao limite estabelecido em Lei - quadrimestralmente;

 

VI - Opinar em processos de contratação de pessoal, visando manter o Município dentro dos limites estabelecidos em Lei- 60 % da receita corrente líquida, indicando providências para sua consecução - quadrimestralmente;

 

VII - Emitir relatório de gestão fiscal - quadrimestralmente (em 30 dias após encerramento do período a que corresponder);

 

VIII - Publicar Relatório Resumido de Execução Orçamentária, acompanhado dos demonstrativos exigidos - bimestralmente (em até 30 dias após encerramento do bimestre a que se refere)

 

IX - Opinar sobre estimativa do impacto do aumento de despesa no exercício e nos dois subseqüentes, verificar adequação do aumento de despesas e sua compatibilidade com Plano Plurianual e Lei de diretrizes orçamentárias, emitindo parecer a ser ratificado pelo ordenador de despesas - antes de aumentar despesa, licitar e ou desapropriar;

 

X - Acompanhar a execução de convênios firmados pelo Município, observando o cumprimento das obrigações assumidas particularmente quanto à contra partida e prestação de contas.

 

Artigo 2° Competirá à Secretaria Municipal de Administração designar os servidores necessários para auxiliar o desenvolvimento dos trabalhos pela comissão aqui instituída.

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.

 

Artigo 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 01 de março de 2001.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.