DECRETO nº 2.317, DE 25 DE AGOSTO DE 1987
SUPLEMENTA DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS:
O prefeito
municipal de cariacica – estado do espírito Santo, no uso de suas atribuições legais
e em conformidade com o Art. 4º da Lei nº
1.724/86 de 08 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementado no Orçamento vigente a importância de Cr$ 6.700.000,00
(Seis Milhões e Setecentos Mil Cruzados) nas seguintes dotações:
011-3111-01010012.001 Cr$
1.948.279,07
011-3120-01010012.001 Cr$ 42.336,40
011-3251-01010012.001 Cr$ 6.738,53
011-3253-01010012.001 Cr$ 2.646,00
720-4110-13764481.009 Cr$ 500.000,00
720-4110-15814871.010 Cr$
1.000.000,00
920-4110-08421881.013 Cr$
3.000.000,00
3100-3132-0307021.2043 Cr$ 200.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para
cobertura do artigo anterior, são oriundos do excesso de arrecadação verificada
no semestre do corrente exercício.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 25 de agosto de 1987.
MILTON DA
ROCHA MELO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.