DECRETO nº 2.316, DE 19 DE AGOSTO DE 1987
SUPLEMENTA DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS:
O prefeito
municipal de cariacica – estado do espírito Santo, no uso de suas atribuições legais
e em conformidade com o Art. 4º da Lei nº
1.708/86 de 08 de junho de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementado no Orçamento vigente a importância de Cr$ 17.700.000,00
(dezessete milhões e setecentos mil cruzados) nas seguintes dotações:
110-0307020 2002-3111- F. 010 Cr$ 600.000,00
210-0204013 2007-3111- F. 025 Cr$ 600.000,00
310-0309021 2008-3111- F. 031 Cr$ 300.000,00
410-030702 2011-3111-
F. 045 Cr$
2.000.000,00
520-0308030 2015-3111- F. 068 Cr$
1.000.000,00
610-1375428 2021-3111- F. 091 Cr$
1.000.000,00
710-0307021 2023-3111- F. 100 Cr$
1.000.000,00
820-1060021 2027-3111- F. 120 Cr$
2.000.000,00
920-0842188 2031-3111- F. 134 Cr$
6.000.000,00
920-0842188 2031-3111- F. 135 Cr$ 600.000,00
1200-1581486 2037-3111-F. 158 Cr$ 300.000,00
2200-1691021 2042-3113-F. 176 Cr$ 300.000,00
2300-1691021 2041-3111-F. 180 Cr$ 500.000,00
3100-1582495 2047-3251-F. 187 Cr$ 200.000,00
3100-1582495 2047-3252-F. 188 Cr$ 300.000,00
3100-1584494 2048-3280-F. 193 Cr$
1.000.000,00
Art. 2º Os recursos obtidos para suplementação
do artigo anterior, são oriundos do excesso de arrecadação verificada no
semestre do corrente exercício.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 19 de agosto de 1987.
MILTON DA
ROCHA MELO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.