DECRETO Nº 231, DE 08 DE AGOSTO DE 2022

 

NOMEIA SERVIDOR SUB JUDICE EM CARGO PÚBLICO EM REGIME ESTATUTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 53 inciso III e Art. 90 Inciso IX e XIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica;

 

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº. 029, de 15 de abril de 2010, que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Município de Cariacica; Decreta:

 

Art. 1º Nomear o candidato aprovado no Concurso Público Edital 01/2016, homologado e publicado no Diário Oficial do Município no dia 15 de junho de 2016 e considerado apto, conforme quadro abaixo:

 

Cargo: Motorista de Ambulância

Classificação

Nome

Elio Marcius Portes Motta

(Processo nº 5015503-72.2022.8.08.0012)

 

Art. 2º O candidato relacionado no presente Decreto deverá seguir os procedimentos descritos no anexo único.

 

Art. 3º O candidato terá 30 (trinta) dias corridos, a partir desta publicação para realizar os procedimentos e tomar posse do cargo para o qual foi aprovado no Concurso Público.

 

Art. 4º Os prazos previstos serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o de vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia que não haja expediente.

 

Art. 5º Em se tratando de servidor em gozo de licença, ou afastado por qualquer outro motivo legal, o prazo para posse será contado do término do impedimento. Devendo o candidato, para usufruir do direito, realizar abertura de caderno processual, devidamente instruído, no protocolo geral do munícipio no prazo de vigência do presente decreto, que será analisado e dado ciência ao candidato.

 

Art. 6º A admissão do nomeado pelo presente Decreto se dará em caráter provisório condicionada sua definitividade à decisão judicial transitada em julgado e fica condicionada ao cumprimento da apresentação e entrega da documentação e laudo médico emitido pelo Instituto de Previdência de Cariacica (IPC)

 

Art. 7º O servidor será imediatamente desligado do cargo no caso de cassação da decisão judicial que determinou sua nomeação.

 

Art. 8º Será tornada sem efeito a nomeação do candidato que não cumprir os prazos legais para posse, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei Complementar nº 029/2010.

 

Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 10 Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 08 de agosto de 2022.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

JORGE EDUARDO DE ARAÚJO SAADI

Secretário Municipal de Gestão

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO ÚNICO

Instruções para os candidatos nomeados através do Concurso Público.

 

1. O candidato nomeado deverá reunir a documentação abaixo relacionada conforme ordem abaixo, devendo apresentar a mesma em envelope constando na frente nome completo, cargo e telefone e agendar atendimento através do e-mail recrutamento@cariacica.es.gov.br.

 

a) Cópia autenticada da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento;

b) Cópia autenticada do documento de identidade;

c) Cópia autenticada do CPF;

d) Cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (folha de identificação onde constam número, série e qualificação civil);

e) Cópia autenticada do Título de Eleitor e cópia simples de quitação com a Justiça Eleitoral (obtida através do endereço eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral), sendo no Espírito Santo o endereço eletrônico: www.tre-es.jus.br;

f) Cópia autenticada de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;

g) Certidão original Negativa Criminal e Cível expedido pela Comarca onde reside; (obtida através do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça e de todas as instâncias), sendo no Espírito Santo o endereço eletrônico: www.tjes.jus.br;

h) Certidão original Negativa do (s) Cartório (s) de Protesto (s) de Título (s) da Comarca onde reside; (em municípios em que há mais de um cartório de protesto de título deve ser emitidos de todos os cartórios de protesto de títulos);

i) Cópia autenticada do comprovante de residência (atual e deverá estar em nome do candidato ou em nome de parente ascendente ou descendente até o terceiro grau ou de cônjuge, desde que se acrescente a certidão de nascimento/casamento, conforme o caso, que constate tal parentesco. Nos casos de imóvel alugado deve ser comprovado através de contrato de locação em seu nome ou em nome de parente ascendente ou descendente até o terceiro grau ou cônjuge);

j) Cópia simples de inscrição no PIS/PASEP; (PIS emitido pela Caixa Econômica Federal e PASEP emitido pelo Banco do Brasil);

k) Cópia autenticada do Certificado de Conclusão do Curso/Escolaridade exigido pelo requisito do cargo;

l) Cópia autenticada da Certidão de Nascimento do (s) filho (s) menores de 14 anos;

m) 02 (duas) fotos 3x4 recentes;

n) Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação na categoria exigida para o cargo;

o) Cópia autenticada de documento que comprove o treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 (cinco) anos, nos termos da normatização do CONTRAN para o cargo;

p) Certidão original emitida pelo Detran que comprove não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses.

 

2. Após a conferência da documentação, e a mesma estiver completa, a Coordenação fornecerá por e-mail a guia de encaminhamento médico para o candidato, que deverá providenciar os exames e laudos médicos listados no referido encaminhamento, e assim que estiver com todos os exames e laudos prontos deverá agendar o atendimento no Instituto de Previdência de Cariacica (IPC), através do telefone (27) 3396-7544 ou pelo e-mail: periciamedica.ipc@cariacica.es.gov.br, para submeterem-se à avaliação admissional e obtenção do laudo pericial.

 

3. Após a realização da perícia médica admissional e recebimento do laudo admissional emitido pelo IPC, o candidato deverá agendar atendimento na Coordenação de Recrutamento, Seleção e Admissão, através do e-mail recrutamento@cariacica.es.gov.br, e comparecer no dia e horário marcado no endereço Av. Mário Gurgel, Nº 2.502 - Bairro Alto Lage, Sala 05, CARIACICA- ES.  CEP: 29.151-900, apresentando o laudo médico admissional emitido pelo IPC, para tomar posse no cargo. Sendo que no ato da posse deverá entregar cópia da última Declaração de Imposto de Renda e Proventos de qualquer natureza, apresentada à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Os servidores isentos da Declaração do Imposto de Renda deverão apresentar a Declaração de Isentos entregue pela Secretaria de lotação devidamente preenchida. Caso acumule cargo, legalmente, deverá entregar documento expedido pelo Órgão de atuação em que conste o cargo, turno, horário de trabalho e dias da semana trabalhados nesse vínculo.

 

4. A posse se efetivará somente após a entrega da documentação mencionada no item 1 e 3, em envelope, bem como do laudo da perícia médica emitido pelo IPC.