DECRETO Nº 230, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025

 

ALTERA PARCIALMENTE O DECRETO Nº 37/2024, QUE INSTITUI O REGULAMENTO DO CURSO DE FORMAÇÃO ESPECÍFICO PARA INGRESSO NA CARREIRA DE AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS E FISCAL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no artigo 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, e considerando o que consta no processo administrativo nº 34897/2025, decreta:

 

Art. 1º Fica acrescido o inciso XV ao artigo 25 do Decreto nº 37, de 05 de fevereiro de 2024, com a seguinte redação:

 

Art. 25 .....................................................................................

 

XV - Lei nº 6.761/2025 - Dispõe sobre a obrigatoriedade da prévia inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal no âmbito do Município de Cariacica e dá outras providências e seus regulamentos.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

 

Cariacica/ES, 1º de outubro de 2025.

 

EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

RENAN POTON DE JESUS

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.