DECRETO Nº 229, DE 25 DE JUNHO DE 2026

 

REGULAMENTA O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS NO DIA 29 DE JUNHO DE 2026, EM RAZÃO DO JOGO DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA COPA DO MUNDO DE 2026.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII da Lei Orgânica do Município de Cariacica,

 

CONSIDERANDO a realização dos jogos da Copa do Mundo FIFA Canadá, Estados Unidos e México 2026, e a participação da Seleção Brasileira de Futebol no Mundial;

 

CONSIDERANDO a classificação da Seleção Brasileira de Futebol para a segunda fase da Copa do Mundo FIFA 2026;

 

CONSIDERANDO o relevante sentimentalismo do povo brasileiro para com os jogos de futebol da Seleção Brasileira durante a Copa do Mundo; e

 

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de estabelecer critérios que permitam, sem prejuízo ao bom funcionamento dos serviços públicos e com o resguardo do interesse público, a efetiva audiência dos servidores públicos municipais no jogo da Seleção Brasileira no próximo dia 29 de junho de 2026, decreta:

 

Art. 1º Fica estabelecido que, no dia 29 de junho de 2026, o horário de expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Cariacica será das 8h às 12h, em razão do jogo da Seleção Brasileira pela segunda fase da Copa do Mundo FIFA 2026.

 

§ 1º Excluem-se da medida prevista no caput os órgãos e entidades que desempenham serviços essenciais, que tenham o funcionamento ininterrupto ou regime de escala, assim como aqueles que não admitem interrupção.

 

§ 2º A Secretaria Municipal de Educação observará normativos próprios para o cumprimento do calendário escolar.

 

Art. 2º Os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas conforme escala elaborada pelas chefias imediatas.

 

Parágrafo único. Caberá aos secretários municipais fazer cumprir o disposto no caput do artigo.

 

Art. 3º Na hipótese da sequência da participação da Seleção Brasileira na competição, considerando a tabela oficial dos jogos, a jornada especial de trabalho será regulamentada por decreto específico.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 25 de junho de 2026.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

SHYMENNE BENEVICTO DE CASTRO

Secretária Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.