DECRETO Nº 229, DE 07 DE
OUTUBRO DE 2024
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, e
tendo em vista a autorização contida na Lei 6.683/2024,
publicada em 08 de outubro de 2024, decreta:
Art. 1º Fica Aberto Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 20.609.675,17 (Vinte milhões, seiscentos e
nove mil, seiscentos e setenta e cinco reais e dezessete centavos), para
atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários
à execução do referido crédito serão provenientes de Excesso de Arrecadação,
conforme Anexo II.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se todas
as disposições em contrário.
Cariacica/ES,
07 de outubro de 2024
EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS RENATO MARTINS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.