O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no artigo 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 36789/2025, decreta:
Art. 1º O artigo 1º, do Decreto nº 269, de 18 de novembro de 2024, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1º ......................................................................................
§ 1º Como representantes do Poder Público:
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II - Da Secretaria Municipal de Defesa Social – SEMSEP:
a) Titular: Luany Rios da Costa Fonseca;
b) Suplente: Jordana Bonissi Moreira Maddalon.
III - Da Secretaria Municipal de Educação – SEME:
a) Titular: Roberto Carlos Machado;
b) Suplente: Marcelo Girondoli.
IV - Da Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos – SEMDH:
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b) Suplente: Tania Maria Chiabay.
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VI - Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação – SEMDEI:
a) Titular: Elberson de Lima Cabral;
b) Suplente: Denilson José de Oliveira.
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VIII - Do Poder Judiciário:
a) Titular: Solinéia Braun Venâncio.
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a) Titular: Carlos Gustavo Cugini;
b) Suplente: André Monjardim Valls Piccin.
§ 2º Como representantes da sociedade civil organizada:
I - Segmento comunidade acadêmica-cientifica privada: FAESA.
a) Titular: Lucas Zanchetta Passamani;
b) Suplente: Letícia Rosário Cruz.
III - Segmento comunidade acadêmica-cientifica pública: UFES
a) Titular: Warlen Ribeiro da Cruz Oliveira;
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a) Titular: Paulo Roberto Ulhoa;
b) Suplente: Aloíde Paulo Barros.
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VII - Segmento Movimento Popular e Associação de Moradores:
a) Titular: Em Vacância
b) Suplente: Em Vacância
VIII - Segmento Prestadores de Serviço da Iniciativa Privada:
a) Titular: Em Vacância
b) Suplente: Em Vacância
IX - Segmento Organizações da Sociedade Civil: FECOTES.
a) Titular: Geraldo Luís Casagrande;
b) Suplente: Jhonatan Nunes Dutra.
Art. 2º As vagas que se encontram sem representantes, em vacância, poderão a qualquer momento serem preenchidas conforme critério deliberado pelo COMUD.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 30 de setembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.