O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo protocolado via sistema Aprova Legal sob o nº 5859/2024 e no processo protocolado via Sistema Eletrônico de Informação – SEI sob o n° 10977/2024, decreta:
Art. 1º Fica aprovado o desmembramento da ÁREA 03, medindo 97.332,80m² (noventa e sete mil, trezentos e trinta e dois metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), matriculado sob o n° 12.088 do Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da 2ª Zona de Cariacica/ES, situada à Rua Duas Igrejas, Bairro Vila Merlo, neste Município, de propriedade de BASE CONSTRUTORA AMBIENTAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 26.794.086/0001-65, confrontando-se pela FRENTE com RUA DUAS IGREJAS em 11 (onze) segmentos, totalizando 189,31m (cento e oitenta e nove metros e trinta e um centímetros); FUNDO com LUCIANO KAISER LOPES em 12 (doze) segmentos, totalizando em 432,08m (quatrocentos e trinta e dois metros e oito centímetros); LADO DIREITO com QUEM DE DIREITO em 12 (doze) segmentos, totalizando 254,01m (duzentos e cinquenta e quatro metros e um centímetro); LADO ESQUERDO em 07 (sete) segmentos, totalizando 389,58m (trezentos e oitenta e nove metros e cinquenta e oito centímetros), sendo 04 (quatro) segmentos com HÉLIO SIQUEIRA MOTTA, totalizando 125,14m (cento e vinte e cinco metros e quatorze centímetros) e 03 (três) segmentos com MONICA MOREIRA CARVALHO E DANIELA MOREIRA CARVALHO - ÁREA 01, totalizando 264,44m (duzentos e sessenta e quatro metros e quarenta e quatro centímetros), perfazendo o perímetro de 1.264,98m (um mil, duzentos e sessenta e quatro metros e noventa e oito centímetros), em conformidade com a ART n° 0820240357443 (expedida pelo Engenheiro Civil Bruno Gelcimar Gardi – CREA ES-057624/D) e o projeto aprovado pela Gerência de Planejamento Urbano da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente, desta Prefeitura.
Art. 2º O desmembramento referido resultará em 04 (quatro) terrenos, designados “ÁREA 04 (À DESMEMBRAR)”, “ÁREA 05 (À SER DOADA A P.M.C.)”, “ÁREA 06 (À SER DOADA A P.M.C.)” e “ÁREA 03 (REMANESCENTE)”, conforme descrito abaixo:
I – “ÁREA 04 (À DESMEMBRAR)” com área total de 13.670,41m² (treze mil e seiscentos e setenta metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados) e perímetro de 740,39m (setecentos e quarenta metros e trinta e nove centímetros) confrontando-se, pela FRENTE com RUA DUAS IGREJAS em 05 (cinco) segmentos, totalizando 51,47m (cinquenta e um metros e quarenta e sete centímetros); FUNDO com HÉLIO SIQUEIRA DA MOTTA em 02 (dois) segmentos, totalizando 56,39m (cinquenta e seis metros e trinta e nove centímetros); LADO DIREITO com ÁREA 06 (À SER DOADA A PMC) em 02 (dois) segmentos, totalizando 243,88m (duzentos e quarente e três metros e oitenta e oito centímetros), com ÁREA 05 (À SER DOADA A PMC) em 03 (três) segmentos, totalizando 77,35m (setenta e sete metros e trinta e cinco centímetros) e com ÁREA 03 (REMANESCENTE) em 01 (um) segmento medindo 46,86m (quarenta e seis metros e oitenta e seis centímetros); LADO ESQUERDO com MONICA MOREIRA CARVALHO E DANIELA MOREIRA CARVALHO em 03 (três) segmentos, totalizando 264,44m (duzentos e sessenta e quatro metros e quarenta e quatro centímetros).
II - “ÁREA 05 (À SER DOADA A P.M.C.)” com área total
de 683,75m² (seiscentos e oitenta e três metros quadrados e setenta e cinco
decímetros quadrados) e perímetro de 104,70m (cento e quatro metros e setenta
centímetros), confrontando-se pela FRENTE com ÁREA 06 (À SER DOADA A PMC) em 01
(um) segmento medindo 20,00m (vinte metros) e com ÁREA 03 (REMANESCENTE) em 01
(um) segmento medindo 7,35m (sete metros e trinta e cinco centímetros); FUNDO
com ÁREA 04 (À DESMEMBRAR) em 01 (um) segmento medindo 27,35m (vinte e sete
metros e setenta e cinco centímetros); LADO DIREITO com ÁREA 04 (À DESMEMBRAR)
em 01 (um) segmento medindo 25,00m (vinte e cinco metros); LADO ESQUERDO com
ÁREA 04 (À DESMEMBRAR) em 01 (um) segmento medindo 25,00m (vinte e cinco
metros).
III - “ÁREA 06 (À SER DOADA A P.M.C.)” com área total
de 3.968,59m² (três mil, novecentos e sessenta e oito metros quadrados e
cinquenta e nove decímetros quadrados) e perímetro de 602,60m (seiscentos e
dois metros e sessenta centímetros), confrontando-se pela FRENTE com RUA DUAS
IGREJAS em 03 (três) segmentos, totalizando 29,90m (vinte e nove metros e
noventa centímetros); FUNDO com ÁREA 03 (REMANESCENTE) em 01 (um) segmento
medindo 20,00m (vinte metros); LADO DIREITO com ÁREA 03 (REMANESCENTE) em 03 (três)
segmentos, totalizando 288,82m (duzentos e oitenta e oito metros e oitenta e
dois centímetros); LADO ESQUERDO com ÁREA 05 (À SER DOADA A PMC) em 01 (um)
segmento medindo 20,00m (vinte metros) e com ÁREA 04 (À DESMEMBRAR) em 02
(dois) segmentos totalizando 243,88 (duzentos e quarenta e três metros e
oitenta e oito centímetros).
IV - “ÁREA 03 (REMANESCENTE)” com área total de 79.010,05m² (setenta e nove mil e dez metros quadrados e cinco decímetros quadrados) e perímetro de 1.225,81m (um mil e duzentos e vinte e cinco metros e oitenta e um centímetros), confrontando-se pela FRENTE com RUA DUAS IGREJAS em 05 (cinco) segmentos, totalizando 107,94m (cento e sete metros e noventa e quatro centímetros); FUNDO com LUCIANO KAISER LOPES em 12 (doze) segmentos, totalizando em 432,08m (quatrocentos e trinta e dois metros e oito centímetros); LADO DIREITO com QUEM DE DIREITO em 12 (doze) segmentos, totalizando 254,01m (duzentos e cinquenta e quatro metros e um centímetro); LADO ESQUERDO com HÉLIO SIQUEIRA DA MOTTA em 03 (seis) segmentos, totalizando 68,75m (sessenta e oito metros e setenta e cinco centímetros), com ÁREA 04 (À DESMEMBRAR) em 02 (dois) segmentos, totalizando 54,21m (cinquenta e quatro metros e vinte e um centímetros) e com ÁREA 06 (À SER DOADA A PMC) em 04 (quatro) segmentos, totalizando 308,82m (trezentos e oito metros e oitenta e dois centímetros).
Art. 3º Ficam transferidas ao município as áreas “ÁREA 05 (À SER DOADA A P.M.C.)”, com área total de 683,75m² (seiscentos e oitenta e três metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados) e “ÁREA 06 (À SER DOADA A P.M.C.)”, com área total de 3.968,59m² (três mil, novecentos e sessenta e oito metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados), em atendimento ao estabelecido pela Lei Municipal 5.536/2015, que dispõe sobre o parcelamento do solo, artigo 46, cumprindo a obrigação de transferência ao município de área destinada ao uso público, para o desmembramento de glebas inseridas em perímetro urbano, não incluídas em áreas já parceladas.
§ 1° A “ÁREA 06 (À SER DOADA A P.M.C.)” transferida ao município será incorporada ao sistema viário municipal, sem com isto configurar loteamento, podendo receber em doação e registrar a área em cartório, sem precisar de lei específica, nos moldes do artigo 47 da Lei Municipal 5.536/2015.
§ 2° A “ÁREA 06 (À SER DOADA A P.M.C.)” transferida ao município para incorporar o sistema viário, fica denominada de Rua Vista da Serra, conforme denominada no projeto.
Art. 4º O requerente deverá proceder a inscrição do projeto aprovado no Cartório de Registro de Imóveis no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de aprovação do projeto, sob pena de caducidade da aprovação, e fornecer à SEMDEC as Certidões de Ônus das áreas conforme projeto aprovado, especialmente das áreas transferidas ao município.
Art. 5° Nos moldes do Artigo 47, § 1º da Lei Municipal N° 5536/2015, considerando que a área total doada é superior à obrigatoriedade instituída, fica caracterizado o saldo de doação excedente a ser considerado nas obrigatoriedades de parcelamentos de solo futuros, conforme descrito a seguir:
I – Para o imóvel “ÁREA 03”, conforme Artigo 1º, a ser desmembrado em 04 (quatro) áreas conforme Artigo 2º, considerando que a obrigatoriedade de doação é de 1.367,04 m² (um mil, trezentos e sessenta e sete metros quadrados e quatro decímetros quadrados), e que a somatória das áreas objetos de doação totaliza 4.652,34m² (quatro mil, seiscentos e cinquenta e dois metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados), fica caracterizado o saldo de doação excedente de 3.285,30m² (três mil, duzentos e oitenta e cinco metros quadrados e trinta decímetros quadrados) para parcelamentos de solo futuros na “ÁREA 03 (REMANESCENTE)”.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 07 de outubro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.