DECRETO Nº 226, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023

 

CONVOCA A VI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARIACICA – VI COMED

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Cariacica,

 

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 6º da Lei Municipal nº 5.465/2015, que aprova o Plano Municipal de Educação de Cariacica – PME, e o Município é responsável por promover a realização de Conferências Municipais de Educação até o final do decênio 2015-2025;

 

CONSIDERANDO que as Conferências Municipais de Educação são articuladas e coordenadas pelo Fórum Municipal de Educação de Cariacica, instituído pela Portaria/PMC/GP Nº 327/2012, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;

 

CONSIDERANDO que as Conferências Municipais de Educação realizar-se-ão com o intervalo de até 4 (quatro) anos entre elas, com o objetivo de avaliar a execução do Plano Municipal de Educação, bem como subsidiar a sua elaboração para o decênio subsequente. Decreta:

 

Art.1° Fica convocada a VI Conferência Municipal de Educação de Cariacica – VI COMED, designada para o dia 27 de outubro de 2023, com o tema: “A Reconstrução Democrática das Políticas Públicas e do Plano Municipal de Educação”.

 

§ 1º Em virtude do caráter extraordinário da Conferência Nacional de Educação – CONAE 2024 e das dificuldades por ela interpostas, a VI Conferência Municipal de Educação de Cariacica será realizada no formato virtual (webconferência).

 

§ 2º A VI Conferência Municipal de Educação de Cariacica será presidida pela Coordenadora do Fórum Municipal de Educação de Cariacica (FME) ou por outro membro do FME por ela designado.

 

§ 3º O credenciamento para participação na VI Conferência Municipal de Educação de Cariacica ocorrerá por meio do formulário eletrônico: – disponível até 27 de outubro de 2023. 

 

Art. 2° As despesas com a realização da VI Conferência Municipal de Educação de Cariacica correrão por conta dos recursos orçamentários próprios da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 3° A VI Conferência Municipal de Educação será regida por seu Regimento Interno aprovado em plenária.

 

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário

 

Cariacica/ES, 20 de outubro de 2023.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

LUZIAN BELISÁRIO DOS SANTOS

Secretária Municipal de Educação

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.