DECRETO Nº 224, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025

 

REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS PARA INVERSÃO DE FASE PROCESSUAL EM LICITAÇÕES NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.  

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no artigo 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 36.013/2025, e

 

CONSIDERANDO o que autoriza o art. 17, §1º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, decreta:

 

Art. 1º Fica autorizada, mediante ato fundamentado da autoridade competente, a inversão de fases nos processos de licitação no âmbito do Poder Executivo Municipal. 

 

§ 1º A inversão de que trata o caput consiste em realizar a fase de habilitação anteriormente às fases de lances e de julgamento.

 

§ 2º A decisão pela inversão de fases deverá ser justificada no processo administrativo, com a explicitação dos benefícios decorrentes do procedimento.

 

Art. 2º Nas licitações em que se aplicar a inversão de fases de que trata este Decreto, tal condição deverá estar expressamente declarada no edital, já a partir do seu preâmbulo.

 

Art. 3º Como condição para participação, os licitantes deverão inserir na plataforma eletrônica todos os documentos de habilitação exigidos no edital, juntamente com a proposta, antes da abertura da sessão pública. 

 

Art. 4º O procedimento com inversão de fases contará com duas fases de apresentação e julgamento de recursos, sendo a primeira após a decisão de habilitação e inabilitação dos licitantes e a segunda após a declaração do vencedor do certame.

 

Parágrafo único. Toda as questões relativas ao julgamento dos documentos de habilitação deverão ser invocadas na primeira fase recursal, sob pena de preclusão.

 

Art. 5º O procedimento da licitação com inversão de fases seguirá o seguinte rito:

 

I - Abertura da Sessão e Análise de Habilitação: Após a abertura da sessão pública no sistema eletrônico, o Agente de Contratação analisará os documentos de habilitação de todos os proponentes;

 

II - Julgamento da Habilitação e Recurso: Será divulgada a ata com o resultado do julgamento da habilitação, indicando os licitantes habilitados e os inabilitados, com a respectiva motivação e aberto o prazo para apresentação das razões de recurso e contrarrazões;

 

III - Análise das Propostas e Fase de Disputa (Lances): Após o julgamento dos recursos ou o decurso do prazo recursal, o Agente de Contratação analisará as propostas apresentadas pelos licitantes habilitados e, em data e hora previamente informadas, terá início a fase de disputa com o envio de lances;

 

IV - Julgamento das Propostas: Encerrada a fase de lances, será divulgada a ata com o resultado do julgamento da proposta;

 

V - Declaração do Vencedor e Intenção de Recurso: Após a declaração do vencedor, será aberto o prazo para manifestação de intenção de recurso sobre o resultado do julgamento da proposta;

 

VI – Apresentação e Julgamento do Recurso: Manifestada a intenção de recurso, será aberto prazo para apresentação das razões de recurso e contrarrazões;

 

VII - Adjudicação e Homologação: Julgados os eventuais recursos apresentados em face do julgamento da proposta, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação.

 

Art. 6º Caso a plataforma eletrônica utilizada não permita a apresentação e julgamento dos recursos referentes à fase de habilitação antes da fase de lances, o Agente de Contratação poderá realizar diligências e demais procedimentos para viabilizar a apresentação e julgamento das razões de recursos.

 

Parágrafo único. Na hipótese do caput, será tornada sem efeito a manifestação da intenção de recurso para a fase de habilitação, sendo permitida a apresentação de recurso por todos os licitantes.

 

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica/ES, 26 de setembro de 2025.

 

EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

RENAN POTON DE JESUS

Secretário Municipal de Administração

 

EDUARDO DALLA BERNARDINA

Procurador Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.