DECRETO nº 2.224, DE 28 DE MAIO DE 1987
ANULA E SUPLEMENTA
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
O prefeito
municipal de cariacica – estado do espírito Santo, no uso de suas atribuições legais
e de conformidade com Art. 4º da Lei nº
1.724/86 de 08 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar
no valor de Cr$ 7.300.000,00 (sete milhões e trezentos mil cruzados), nas
seguintes dotações orçamentárias:
0720-4110- F. 109 -H-15814871. 010 Cr$
1.000.000,00
0830-3132- F. 127 –
10603252.029 Cr$
4.300.000,00
0920-3132- F. 137 –
08421882.031 Cr$ 600.000,00
0920-4110- F. 139 –
08421881.013 Cr$
1.000.000,00
3100-3120- F. 184 –
03070212.043 Cr$ 400.000,00
Art. 2º Os recursos necessários a cobertura
do Artº. 1º, são oriundos da anulação parcial de dotações do orçamento vigente, a saber:
0720-4110- F. 109-A- 03070251.003 Cr$
2.500.000,00
0720-4110- F. 109-C- 10583231.005 Cr$ 500.000,00
0720-4110- F. 109-E- 10764481.007 Cr$
4.300.000,00
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Cariacica (ES), 28 de maio de 1987.
MILTON DA
ROCHA MELO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.