O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX e art. 134, § 3, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n° 23.333/2026; Decreta:
Art. 1º Fica outorgado à +707 SOLUÇÕES EM MARKETING E EVENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.924.566/0001-12, com sede na Avenida Princesa Isabel, número 574, sala 402, bloco A, Edifício Palas Center, CEP.: 29.010-361, bairro Centro, Vitória/ES a permissão de uso onerosa de bares, na área do Parque de Exposições do Município, durante a realização da Festa de Aniversário da Cidade de Cariacica/ES, pelo período compreendido entre os dias 20, 26, 27 e 28 de junho do ano de 2026.
Parágrafo único. A localização exata dos bares de que trata o caput consta do Projeto que integra o Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º Pela permissão de uso concedida no art. 1º deste Decreto, fica a Permissionária obrigada a recolher ao Município, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação do presente Decreto, o valor da taxa fixa prevista no item 7.1 do Termo de Referência que instrui o Processo Administrativo n.º 23.333/2026 e, em igual prazo, contados após o fim da presente outorga de permissão de uso, recolher o valor correspondente ao percentual de 6% (seis por cento) sobre o produto total da arrecadação com a exploração dos bares.
§ 1º O valor devido ao Município de Cariacica será recolhido através de Documento de Arrecadação Municipal – DAM, a ser gerado pelo Município de Cariacica.
§ 2º Caso a Permissionária não efetue o recolhimento dos valores acima nos prazos acima previstos, será o débito inscrito em Dívida Ativa e adotado os procedimentos de cobrança e correção previstos no Código Tributário Municipal.
Art. 3º A permissão ora concedida destina-se à exploração de bares na área do Parque de Exposições do Município, durante a realização da Festa de Aniversário da Cidade de Cariacica/ES, a realizar-se no período de 20, 26, 27 e 28 de junho de 2026, incluindo os equipamentos e utensílios necessários ao fornecimento de bebidas.
§ 1º A permissionária não poderá alterar a destinação de uso dos espaços públicos dado em permissão de uso, sob pena de imediata reversão da posse do bem ao Município.
§ 2º É de total responsabilidade da Permissionário a guarda dos equipamentos e utensílios utilizados para a oferta dos produtos.
Art. 4º A Permissionária ficará responsável pela organização e exploração do uso do espaço destinado aos bares, bem como pela venda de bebidas.
§ 1º Não será permitida a venda de produtos em garrafa, copos e/ou vasilhames de qualquer natureza de vidro.
§ 2º É terminantemente proibida a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 (dezoito) anos de idade.
Art. 5° Fica a Permissionária obrigada a dispor de sistema informatizado unificado de vendas, de modo que todas as vendas sejam realizadas, única e exclusivamente, por tal sistema, permitindo, assim, que ao final do evento seja computado, de maneira informatizada e eletrônica, os valores arrecadados com as vendas.
Art. 6° À permissionária é expressamente proibido alugar, ceder ou emprestar, no todo ou em parte, os espaços objeto desta permissão de uso, bem corno transferir a terceiros os direitos decorrentes do presente instrumento sem expressa autorização do Município.
Art. 7° É de responsabilidade da Permissionária todas as despesas existentes em relação a contratação de funcionários e equipamentos necessários para a consecução do objeto.
Art. 8° Compete a Permissionária observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outras não mencionadas, bem como o pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta do contrato, isentando o Município de Cariacica de qualquer responsabilidade.
Art. 9° Em decorrência da presente concessão de permissão de uso, a Permissionária responsabiliza-se civil, administrativa e penalmente por quaisquer danos e prejuízos a equipamentos ou pessoas causados aos seus empregados, ou prepostos, ao Concedente, ou a terceiros.
Art. 10 O Município exercerá a fiscalização do cumprimento das obrigações decorrentes da outorga de que trata este Decreto, podendo intervir, a qualquer momento, desde que constatada ilegalidade no cumprimento deste Termo orientando no sentido de cessar a irregularidade que estiver ocorrendo.
Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica/ES, 19 de junho de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
