DECRETO Nº 222, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015

 

REGULAMENTA O ARTIGO 30 DA LEI N.º 5.489, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 53 inciso III e Art. 90 Inciso IX e XIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, e

DECRETA:

 

Art.1º O gerenciamento e a coordenação do Centro Integrado de Apoio à Micro e Pequena Empresa – CIAMPE ficará a cargo, nos termos do art. 30, da Lei Municipal nº 5.489, de 13 de novembro de 2015, ao Instituto de Desenvolvimento Econômico do Município de Cariacica – IDESC.

 

§ 1º Para o gerenciamento e coordenação do CIAMPE, o IDESC deverá manter permanente articulação com as Secretarias Municipais para que sejam viabilizados, de forma célere, dinâmica e eficaz, os procedimentos e orientações visando a criação, registro, localização, alteração e legalização das micro e pequenas empresas a serem instaladas ou já em funcionamento no Município de Cariacica.

 

§ 2º Os servidores alocados no CIAMPE pelas Secretarias com competência para o exercício das funções de controle, supervisão e fiscalização do processo de criação, implantação, alteração ou funcionamento das micro e pequenas empresas, permanecerão vinculados funcionalmente aos seus órgãos de origem, sem prejuízo do gerenciamento e coordenação administrativa e técnica pelo IDESC.

 

§ 3º Caberá à Gerência do Centro Integrado de Apoio à Micro e Pequena Empresa, do IDESC, adotar todas as providências necessárias para que haja o regular funcionamento do CIAMPE.

 

Art. 2º As Secretarias Municipais de Gestão e Planejamento, de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente e de Finanças deverão prover o Centro Integrado de Apoio à Micro e Pequena Empresa – CIAMPE de todos os meios indispensáveis ao seu normal e regular funcionamento, colocando à sua disposição ou custeando, entre outros, os seguintes recursos:

 

I - Imóvel, próprio ou alugado, observando-se o volume e quantidade de atendimentos realizados pelo CIAMPE, abrangendo os serviços e fornecimento de água, energia elétrica, telefonia fixa e internet;

 

II- Móveis e equipamentos de uso geral, suprimentos de escritório e equipamentos de informática, em número necessário para garantia da qualidade, agilidade e eficiência dos serviços prestados aos Munícipes;

 

III-  Veículos automotores, necessários à execução das atividades do CIAMPE, garantindo o combustível e manutenção necessária;

 

IV- Sistema de tecnologia de informação e infra-estrutura de rede para o gerenciamento do atendimento aos munícipes, garantindo sua manutenção;

 

V- Serviços de limpeza, portaria, manutenção, copa e outros considerados necessários ao adequado funcionamento do CIAMPE;

 

VI- Pessoal em quantidade suficiente para garantir a qualidade, agilidade e eficiência nos serviços prestados, observando-se o disposto no § 2º do artigo anterior.

 

Art. 3º Todos os materiais, bens e equipamentos atualmente existentes no CIAMPE serão catalogados, identificados e entregues ao IDESC, mediante termo de recebimento e responsabilização.

 

Art. 4º O IDESC deverá fornecer à Secretaria de Gestão e Planejamento – SEMGEPLAN relatórios bimestrais dos atendimentos realizados pelo Centro Integrado de Apoio à Micro e Pequena Empresa – CIAMPE, visando adequar o fornecimento de suprimentos e de pessoal por parte do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 29 de dezembro de 2015

 

 

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.